Lecteur, as-tu quelquefois respiré
Avec ivresse et lente gourmandise
Ce grain d'encens qui remplit une église,
Ou d'un sachet le musc invétéré?
Charme profond, magique, dont nous grise
Dans le présent le passé restauré!
Ainsi l'amant sur un corps adoré
Du souvenir cueille la fleur exquise.
Des ses cheveux élastiques et lourds,
Vivant sachet, encensoir de l' alcôve,
Une senteur montait, sauvage et fauve,
Et des habits, mousseline ou velours,
Tout imprégnés de sa jeunesse pure,
Se dégageait un parfum de fourrure.
II - C.B - Les Fleurs
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Nous aurons des lits pleins d'odeurs légères,
Des divans profonds comme des tombeaux,
Et d'étranges fleurs sur des étagères,
Ecloses pour nous sous des cieux plus beaux.
Usant à l'envi leurs chaleurs dernières,
Nos deux coeurs seront deux vastes flambeaux,
Qui réfléchiront leurs doubles lumières
Dans nos deux esprits, ces miroirs jumeaux.
Un soir fait de rose et de bleu mystique,
Nous échangerons un éclair unique,
Comme un long sanglot, tout chargé d'adieux;
Et plus tard un Ange, entr'ouvrant les portes,
Viendra ranimer, fidèle et joyeux,
Les miroirs ternis et les flammes mortes.
VXXI - C.B - LES FLEURS
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Caçador, 07 de dezembro de 2009
NOTA INFORMATIVA
O Diretório Central dos Estudantes, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública, sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público informar que:
1. Após determinação da promotoria de justiça especializada de Florianópolis, que trata das fundações, todos os campus da UnC iniciaram um processo de unificação, transformando tudo num único CNPJ. Alguns membros da diretoria do campus de Caçador foram contra esta unificação, porém, independente de aceitar ou não a unificação, o fato é que o atual estatuto da Fundação Universidade do Contestado não permite que a UnC - campus de Caçador seja desintegrada da UnC, já que prevê expressamente em seu estatuto que o objetivo da fundação é a integração da UnC.
2. Porém, contrariando esta regra e a previsão estatutária de pelo menos 2/3 de votantes, em 6 de outubro, a diretoria da UnC convocou para votação em portas fechadas com a finalidade de decidir a unificação ou não da UnC aos demais campus, com quorum reduzido, não só entendeu que não deveria se unificar como também resolver extinguir a UnC - Campus Caçador e criar a UNIARP. Esta gerou enorme embarço jurídico, pois os cursos em andamento não são da fundação, mas da UnC. Em 20 de outubro, após a aprovação de seu Estatuto, a UNIARP passou a existir, e ao contrário do que informou na mídia, não obteve cadastro junto ao Conselho Estadual de Educação, apenas, teve o registro da antiga UnC modificado ante a modificação do estatuto, logo, o que obteve junto ao referido conselho foi um adendo ao registro da UnC, onde, deixou de ser chamada UnC e passou a ser chamada UNIARP.
3. Porém, todo este embróglio foi resolvido, por hora, no último dia 3 de dezembro de 2009, na ação n. 012.09.007168-0, corrente nesta comarca, quando foi deferida a liminar para cancelar todas as assembléias posteriores ao dia 6 de outubro de 2009, por conta de irregularidades na votação, consequentemente, a assembleia do dia 20 de outubro de 2009 que aprovou o estatuto de criação da UNIARP. Na decisão, o emérito juiz Fernando Speck de Souza determinou o seguinte:
a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidade pelo seguinte;
b) suspender os efeitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarp); e,
c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto de modo a suspender seus efeitos.
4. Em outras palavras, a UNIARP até o trânsito em julgado desta ação ou cassação da liminar NÃO EXISTIRÁ MAIS voltando a ser FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CAÇADOR - UNC, já que todos os atos realizados a partir da assembléia de 6 de outubro de 2009, inclusive esta, FORAM ANULADOS PELA DECISÃO acima.
5. Assim, atualmente a situação é a seguinte:
a) a UNIARP não existe mais;
b) o registro da UNIARP será cancelado junto ao registro civil;
c) todos os atos prejudiciais realizados pela UNIARP não serão validados;
d) volta a UNIARP a ser UNC, inclusive voltando a valer o antigo estatuto;
e) o vestibular, a requerimento das partes e de intenção da UNC deixará de ser da UNIARP e passará a ser da UNC, já que trata-se de ato benéfico;
f) os alunos matriculados continuam a ser alunos da UNC não mais da UNIARP como esta entendia que eram;
g) os alunos novos serão da UnC sub judice, pois esta ratificará os atos da UNIARP em relação ao vestibular ofertado.
Douglas Renan Klabund
Presidente
.
Evelyn Scapin
Vice-presidente
.
Leonardo Antunes
1º Secretário
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Esse algoz às vezes suave, às vezes terrível...
"...É por isso a quem me curvo cheio de medo e erguido em suspense me perguntando qual o momento... Qual o momento preciso da transposição. Que instante... Que instante terrível é esse que marca o salto. Que massa de vento?! Que fundo de espaço concorrem para levar ao limite? O limite em que as coisas já desprovidas de vibração deixam de ser simplesmente vida na corrente do dia-a-dia, para ser vida nos subterrâneos da memória..."
- Raduan Nassar
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
DCE da UnC Caçador
O Conselho Fiscal do Diretório Central dos Estudantes, Oswaldo Rodrigues Cabral da UnC - Caçador, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 40 alínea h de seu Estatuto Social, convocou ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que ocorreu no dia 11 de novembro de 2009, tendo Ordem do Dia os seguintes assuntos:
1. Discutir e deliberar sobre a destituição da Diretória Executiva do DCE;
2. Providências cabíveis no caso de destituição.
1. Discutir e deliberar sobre a destituição da Diretória Executiva do DCE;
2. Providências cabíveis no caso de destituição.
Deste modo, reuniram-se os associados do Diretório Central dos Estudantes da UnC – Caçador no auditório da Universidade do Contestado – Caçador. Verificada a lista de presença, constatou-se que não foi preenchido o quorum de 2/3 previsto no estatuto para a primeira chamada, dessa forma, aguardou-se até às 19h45 para a segunda chamada, conforme disposto no edital de convocação, onde verificou-se preenchido o quorum nos termos do artigo 49, alínea “b” do estatuto da associação. Passou-se então à discussão da Ordem do Dia, convidando o Sr. Giovane Charley Pasqualin, presidente executivo do DCE para compor a mesa.
Na seqüência, iniciou-se a leitura dos motivos que levaram à convocação da Assembléia para destituir a diretoria e, após esta leitura, foi passada à palavra ao Sr. Giovane Pasqualin e demais membros da Diretoria Executiva que pudessem contestar as informações e assim garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DOS MOTIVOS QUE LEVARAM A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA:
1) Do não cumprimento do Estatuto da associação. A Diretoria Executiva não têm cumprido o estatuto da associação, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: o DCE deixou de cumprir com suas finalidades dispostas no artigo 3º, inciso IV, quando os estudantes foram impedidos de entrarem na universidade no dia da Assembléia Geral da UnC para decidir sobre a unificação e o DCE não apareceu para apoiar os estudantes ou sequer para enviar uma nota de repúdio ao ato da Diretoria da UnC;
Descumpre o artigo 3º, inciso XV por nunca ter editado ou publicado material falando sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas no DCE;
Descumpre pontos ainda mais específicos do estatuto, como a elaboração de proposta orçamentária (art. 13);
Ainda descumpre o artigo 17, porque embora conste que a administração da associação será exercida pela Diretoria, Assembléia Geral, Conselho Fiscal e de Ética, estes raras vezes foram convocados para participar, inclusive o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética só foram chamados para ir ao DCE quando da assinatura da ata de posse;
Descumpre o artigo 21, porque até hoje a Diretoria não instituiu o Conselho Consultivo de Diretórios Acadêmicos, órgão importante que deveria auxiliar na administração da associação, como está previsto no artigo 33 e os Centros Acadêmicos sequer sabem da existência desse órgão porque o DCE não dispõe sequer de um site ou blog para deixar o estatuto disponível aos acadêmicos e garantir sua publicidade e conhecimento por todos;
O presidente descumpre o artigo 24, alínea “j” porque está mais preocupado em manter contato com instituições de fora da universidade, indo em congressos estaduais e nacionais e esquecendo das entidades de dentro da universidade, como os Centros Acadêmicos, motivo pelo qual, inclusive o Conselho Consultivo de Diretórios Acadêmicos não existe na prática;
A diretoria ainda descumpre o artigo 25 do estatuto, por se encontrar com 3 cargos vagos na diretoria e até o momento não ter convocado eleições para preenchê-los, conforme dispõe o estatuto;
O DCE não cumpre o artigo 54, porque, certamente, não possui a) um livro único de Atas e presença das Reuniões da Diretoria; b) Livro de Atas das Reuniões do Conselho Consultivo de Diretórios Acadêmicos – CCDA; c) Livro único de Atas e presença dos Associados nas Assembléias Gerais; d) Outros, Fiscais, Contábeis e Obrigatórios; e) Livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal; f) Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Ética; g) Livro de Ata das Eleições; e não os possui justamente porque quer administrar tudo sozinho, sem cumprir o estatuto e administrar com os outros conselhos e assembléia, se estes livros existem, então desafiou-se os membros da diretoria executiva para que atravessassem a rua, e dirigissem até o DCE e nos apresentem os livros aqui na Assembléia Geral;
E descumpriu, certamente um dos artigos mais importantes, que é a vontade da assembléia geral, o órgão supremo do DCE UnC, e que tomará toda e qualquer decisão de interesse da associação nos termos do artigo 45. A Diretoria descumpriu as determinações dessa assembléia, quando, os acadêmicos, reuniram-se por três vezes, optaram pela unificação da UnC, tendo portanto a diretoria a obrigação de pelo menos tentar fazer cumprir a vontade dos acadêmicos, sendo que na última assembléia, quando foram criados os grupos de trabalho, foi discutido que entraríamos através do DCE, inclusive com ações judiciais para tentar reverter a unificação, o que foi aprovado por todos, no entanto, o DCE não cumpriu com essa determinação, pois quando foi preciso entrar com uma ação judicial, o presidente do DCE se recusou a assinar a procuração, alegando que ela dava poderes muito amplos, mesmo depois de explicado que a procuração é um documento padrão e por isso os poderes sempre são amplos para que o advogado possa postular em todas as instâncias do juízo, mesmo assim o presidente de recusou a assinar, afirmando que a maioria dos acadêmicos agora eram contra a unificação.
Assim, por todos os motivos expostos acima, onde restou cabalmente comprovada a infração ao artigo 23, I do Estatuto do DCE, que determina que é competência da Diretoria do DCE cumprir e fazer cumprir as disposições daquele Estatuto e as decisões da Assembléia Geral e dos Conselhos, bem como tomar providências necessárias a uma boa administração, fatos que a Diretoria não têm cumprido, se fez necessária a destituição da Diretoria Executiva do DCE.
DAS PROVAS TESTEMUNHAIS:
Para comprovar o último fato alegado, foi chamado ao palco o Professor Marcos Eduardo Muniz Godinho, representante dos professores e funcionários junto aos Grupos de Trabalho do DCE, que foi até Videira para pegar a assinatura do Presidente do DCE para relatar o acontecido. No palco, o Professor Godinho confirmou que foi até Videira e o presidente se recusou a assinar a procuração, dizendo que os poderes dados pela procuração seriam muito amplos, disse ainda que a maioria dos acadêmicos eram contrários à unificação, sendo assim, o Professor Godinho voltou de Videira sem a procuração assinada e a ação judicial, ante a recusa do DCE de cumprir o que foi decidido pela maioria dos acadêmicos, acabou sendo ajuizada através do Centro Acadêmico de Direito.
A advogada Laura Jane Pivatto esclareceu que os poderes descritos na referida procuração, alem de explanar os motivos desta, sendo o cancelamento da assembléia de 06.10 a qual foi desfavorável a unificação. Explanou ainda que devido a negativa da assinatura da procuração pelo presidente do DCE detentor de legitimidade de representação dos acadêmicos, não pode-se entrar com ação judicial em nome dos acadêmicos da UNC Caçador.
O Sr. Johny membro do Conselho de Ética do DCE usufruindo da palavra, informou sobre negociações de valores de aumento de mensalidades em 2009, na qual a ação do presidente decidiu o aumento das mensalidades ABUSIVO E ILEGAL sem realização de assembléia para consulta aos acadêmicos.
DA VOTAÇÂO PELA DESTITUIÇÃO:
Feitas todas as considerações, bem como, comprovados pelas provas testemunhais, abriu-se a oportunidade para os membros da Diretoria Executiva contestarem tudo o que foi dito. O Sr. Giovane Pasqualin, presidente executivo do DCE pediu a palavra e não não tendo motivos para justificar as faltas cometidas, abstendo-se de seu direito de ampla defesa.
Neste momento foi colocado em votação para a destituição solicitando que os acadêmicos presentes que concordavam com a destituição que se colocassem em pé, sendo que todos os acadêmicos presentes postaram-se em pé concordando com a destituição. Em seguida solicitado para que os acadêmicos que não concordassem com a destituição postassem em pé, onde nenhum acadêmico postou-se em pé, aprovando-se assim por unanimidade a destituição da atual diretoria do DCE.
sábado, 7 de novembro de 2009
Valho-me do presente para informar vossas senhorias quanto a encaminhamentos desta Coordenação no que se refere a veiculação de informaçoes inverídicas na imprensa local, mais especificadamente no Jornal Folha da Cidade, edição do dia 03 de novembro, quando veiculou, as pgs 03, que estiveram presentes na Câmara de Vereadores acadêmicos da 1a. Fase do Curso de Direito da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe.
Queremos acreditar que não passa de uma brincadeira de muito mal gosto, mas que deve ser retificado.
Assim esta Coordenação protocolizou nesta tarde junto a Editora do Jornal Pedido de Direito de Resposta, encaminhando o arquivo aos senhores para conhecimento.
Precisamos manter o respeito por uma instituição que tem contribuido significativamente para o crescimento da educação em nosso Município e Região.
Cientifico a todos os acadêmicos e professores, que todas as turmas que ingressaram até o ano de 2009 através da UnC assim o permanecerão até as respectivas formaturas, portanto ainda somos professores e acadêmicos da UnC.
Att.
Profa. Roselaine de Almeida Périco
Coordenadora do Curso de Direito
UnC - Caçador
.
ABAIXO SEGUE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA SOBRE O FATO INVERÍDICO ACIMA DESCRITO:
COORDENAÇAO DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO CONTESTADO –UnC, Campus Caçador, ao final infra-firmada, vem à presença de Vossa Senhoria para e com o devido respeito e acatamento, nos termos da Lei 5.250 de 09 de fevereiro de 1967, interpor o presente pedido de
DIREITO DE RESPOSTA
Acerca de veiculação realizada no jornal Folha da Cidade, Edição n.º 3570, de 04 de novembro de 2009, página 3, sob o título: “CÂMARA APROVA TRÊS PROJETOS IMPORTANTES DO EXECUTIVO”.
DO DIREITO
Dispõe o art. 5º., inc. V da Constituição Federal:
Art. 5º. (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
A Lei de Imprensa estalece:
Art . 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.
A boa prática a respeito de qualquer publicação, impõe que a parte contrária seja ouvida acerca de seu posicionamento sobre as opiniões veiculadas, sob pena de ocorrer parcialidade nos meios de comunicação, o que infelizmente não foi respeitado nesse caso.
Conforme se depreende de texto publicado no site da Associação Brasileira de Imprensa:
O art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata.
Isso significa que a ausência de regulação legislativa, motivada por transitória situação de vácuo normativo, não se revelará obstáculo ao exercício da prerrogativa fundada em referido preceito constitucional a quem se sentir prejudicado por publicação inverídica ou incorreta, direito, pretensão e ação, cuja titularidade bastará para viabilizar, em cada situação ocorrente, a prática concreta da resposta e/ou da retificação.[1]
Contendo a matéria informações distorcidas, inverídicas, não resta a esta Coordenação, nas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Universidade do Contestado, outra solução, visando a correção dos atos dos méis de imprensa local, que não o presente pedido.
DO PEDIDO
Diante do exposto e na melhor forma de direito requer de Vossa Senhoria:
I - seja a presente recebida; II - seja deferida a publicação da resposta, constante do anexo único, gratuitamente no mesmo jornal, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito e imagem que lhe deu causa, e em edição e dia normais, dentro de 24 horas, pelo jornal, sob pena de requerimento judicial.
Termos em que
Pede Deferimento.
Caçador, SC, 5 de Novembro de 2009.
Pede Deferimento.
Caçador, SC, 5 de Novembro de 2009.
.
.
ANEXO ÚNICO
DIREITO DE RESPOSTA:
ESCLARECIMENTOS SOBRE TEXTO CONSTANTE NA MATÉRIA “CÂMARA APROVA TRÊS PROJETOS IMPORTANTES DO EXECUTIVO”
O artigo publicado neste jornal sobre aprovação de projetos de lei pela Câmara de vereadores que apresenta foto e informações quanto a visita dos acadêmicos da 1ª. Fase do curso de Direito da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), trata de posição unilateral, visando confundir a opinião pública.
O comentário inverídico, com a utilização da imagem dos alunos e professora, acerca do curso de direito de universidade inexistente veiculado neste jornal, demonstra tendência a desvirtuar informações com relação a continuidade dos trabalhos da Universidade do Contestado no Município de Caçador.
Em esclarecimento, é de se dizer que todos os acadêmicos que ingressaram até o ano de 2009 pela Universidade do Contestado, através do Campus de Caçador, encontram-se regularmente matriculados no curso de Direito da Universidade do Contestado-UnC, e não da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, instituição esta inexistente, sem registro junto ao Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.
Cumpre ressaltar que a informação inverídica causa insegurança nos acadêmicos que encontram-se regularmente matriculados no curso de Direito da UnC.
A boa prática a respeito de qualquer publicação, impõe que a parte contrária seja ouvida acerca de seu posicionamento sobre as opiniões veiculadas, sob pena de ocorrer parcialidade nos meios de comunicação, o que infelizmente não foi respeitado nesse caso.
O bom senso e a imparcialidade também devem ser aplicados às pessoas que invertem a verdade fática. Deve-se sempre separar os assuntos, até como forma de respeitar o munícipe caçadorense, que não possui muitas opções para a obtenção de informações.
Caçador, SC, 05 de Novembro de 2009.
Coordenação do Curso de Direito da UnC –Caçador.
DIREITO DE RESPOSTA:
ESCLARECIMENTOS SOBRE TEXTO CONSTANTE NA MATÉRIA “CÂMARA APROVA TRÊS PROJETOS IMPORTANTES DO EXECUTIVO”
O artigo publicado neste jornal sobre aprovação de projetos de lei pela Câmara de vereadores que apresenta foto e informações quanto a visita dos acadêmicos da 1ª. Fase do curso de Direito da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), trata de posição unilateral, visando confundir a opinião pública.
O comentário inverídico, com a utilização da imagem dos alunos e professora, acerca do curso de direito de universidade inexistente veiculado neste jornal, demonstra tendência a desvirtuar informações com relação a continuidade dos trabalhos da Universidade do Contestado no Município de Caçador.
Em esclarecimento, é de se dizer que todos os acadêmicos que ingressaram até o ano de 2009 pela Universidade do Contestado, através do Campus de Caçador, encontram-se regularmente matriculados no curso de Direito da Universidade do Contestado-UnC, e não da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, instituição esta inexistente, sem registro junto ao Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.
Cumpre ressaltar que a informação inverídica causa insegurança nos acadêmicos que encontram-se regularmente matriculados no curso de Direito da UnC.
A boa prática a respeito de qualquer publicação, impõe que a parte contrária seja ouvida acerca de seu posicionamento sobre as opiniões veiculadas, sob pena de ocorrer parcialidade nos meios de comunicação, o que infelizmente não foi respeitado nesse caso.
O bom senso e a imparcialidade também devem ser aplicados às pessoas que invertem a verdade fática. Deve-se sempre separar os assuntos, até como forma de respeitar o munícipe caçadorense, que não possui muitas opções para a obtenção de informações.
Caçador, SC, 05 de Novembro de 2009.
Coordenação do Curso de Direito da UnC –Caçador.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
.
.
.
Em mim também,que descuidado vistes,
Encantado e aumentando o próprio encanto,
Tereis notado que outras cousas canto
Muito diversas das que outrora ouvistes.
Mas amastes, sem dúvida ... Portanto,
Meditai nas tristezas que sentistes:
Que eu, por mim, não conheço cousas tristes,
Que mais aflijam, que torturem tanto.
Quem ama inventa as penas em que vive;
E, em lugar de acalmar as penas, antes
Busca novo pesar com que as avive.
Pois sabei que é por isso que assim ando:
Que é dos loucos somente e dos amantes
Na maior alegria andar chorando.
Olavo Bilac
terça-feira, 3 de novembro de 2009
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Universidade é Academia de Ciências e não um “colegião”
A legislação brasileira sobre a Educação Superior aponta que, para uma instituição ser credenciada como Universidade, entre outras exigências, necessita dispor de um quadro de magistério bastante qualificado, gabaritado e capacitado, determinando que 1/3 dos seus professores tenham formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.
Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.
Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.
O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.
Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.
A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.
Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.
Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?
Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.
E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!
Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.
Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.
Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.
O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.
Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.
A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.
Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.
Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?
Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.
E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!
Nilson Thomé, 24/10/2009
Educação Superior em Caçador e no Contestado, 22 de outubro
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, exigiu procedimentos imediatos para a adequação da mantença da Universidade do Contestado – UnC ao novo Código Civil Brasileiro. Entre outras exigências, orientou as partes envolvidas para proceder a unificação administrativa, financeira, econômica e patrimonial das mantenedoras, nos moldes da já existente unificação pedagógica das unidades mantidas ainda em 2009, para começarem vida nova em 2010.
As sociedades de Canoinhas, Mafra, Concórdia e Curitibanos, mais a Reitoria, aprovaram o “Processo de Unificação Administrativa”. A comunidade acadêmica (professores, funcionários e estudantes) de Caçador também aprovou. Entretanto, a presidência da entidade local rejeitou participar do processo e a sociedade de Caçador apoiou a opção por retirar a Fundação UnC-Caçador do conjunto Universidade do Contestado, decidindo-se por vida universitária isolada e independente da UnC.
Universidade do Contestado - UnC
Hoje, de um lado, temos a Universidade do Contestado - UnC, mantida pela Fundação UnC, autorizada em 1992, credenciada e reconhecida, detentora dos cursos de graduação que são oferecidos no Campus de Caçador e no Núcleo de Fraiburgo, mantidos pela Fundação UnC-Caçador.
A UnC não está oferecendo novas entradas, via concursos vestibulares, para todos os atuais cursos, para o próximo ano de 2010. Entretanto, terá que continuar desenvolvendo atividades de todos os cursos que estão em andamento a partir das 2ªs fases no primeiro semestre de 2010, até as finalizações e colações de grau de todas as turmas, o que se dará por volta de 2013 ou 2014.
Como a Fundação UnC-Caçador se retirou da UnC, a Universidade do Contestado ficou sem local físico próprio, e terá que encontrar outro local para funcionar ou alugar as salas do Campus e Núcleo.
Com a retirada da estrutura do patrimônio físico de Caçador, a Universidade do Contestado perde muito (em torno de 25% e 30% do seu potencial), mas continua existindo em Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Seara, Rio Negrinho e em Porto União, e está apta a funcionar como tal até 2011, quando vencerá seu prazo de reconhecimento. Poderá manter “outros” campus em Caçador e núcleo em Fraiburgo, como hoje. Em 2012, a UnC poderá ter renovado seu reconhecimento como universidade ou regredir para Centro Universitário regional, caso perca as condições para continuar sendo uma universidade.
Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARPE
Em outro lado, temos a Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARPE, criada há um dia pela Fundação UnC-Caçador, que proclamou sua independência da Universidade do Contestado e mudou sua denominação para Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), que não está organizada, não tem estrutura institucional e não possui nenhum curso de graduação para oferecer em Caçador e Fraiburgo.
A UNIARPE pleiteia a transferência dos cursos de graduação da UnC que hoje estão sendo desenvolvidos no Campus de Caçador e no Núcleo de Fraiburgo, e quer que a UnC realize concursos vestibulares para estes cursos, cujas futuras turmas em 2010 também passariam a ser da nova universidade.
Os dirigentes administrativos da FUNIARP entendem que com a sua parte de 25% e 30% do potencial da UnC, poderão obter autorização e credenciamento para se caracterizar como universidade “solo” ainda neste ano, funcionando nas atuais estruturas do patrimônio físico de Caçador e Fraiburgo.
Caso não consiga provar que reúne condições para ser universidade, o Conselho Estadual de Educação poderá credenciar esta nova instituição de Caçador para operar a partir de 2010 apenas como Centro Universitário e perderá o direito de usar o “UNI” na sua sigla.
Alguém aí já pensou que existem hoje cerca de dois a três mil jovens cursando graduação em Caçador e Fraiburgo, alguns em vias de colar grau, e que há cerca de outros mil jovens da região pensando em ingressar na Educação Superior em 2010 via vestibulares? Quem em Caçador vai dizer o que à nossa juventude? Quem vai tirá-los da aflição, da dúvida e da raiva que estão sentido por serem vítimas diretas e pessoais das inconseqüências que permeiam a Educação em Caçador?
Por Nilson Thomé
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Nota Informativa do Centro Acadêmico de Direito da UnC
.
O presidente do Centro Acadêmico de Direito, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública e sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público, após audiência com a Reitoria da Universidade do Contestado, informar que:
.
1 - Ao contrário do que foi informado pelo jornal FOLHA DA CIDADE, em sua edição de 21 de outubro de 2009, NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA de que os cursos hoje ofertados pela Universidade do Contestado venham a ser transferidos para a instituição que porventura vier a substituir o Campus da UnC;
.
2 – A nota assinada pelo Promotor Aor Steffens de Miranda, publicada na mesma edição, deixa claro que esta é uma POSSIBILIDADE e não uma garantia, caso a nova instituição de fato venha a ser instituída, e isso no prazo devido, ou seja, quando a nova instituição estiver devidamente formalizada e reconhecida;
.
3 - A POSSIBILIDADE, admitida pela Universidade do Contestado, poderá ser concretizada somente após ampla negociação, condições e exigências estabelecidas por ambas as partes;
.
4 – Como está claro na nota do promotor e a própria matéria admite, os cursos hoje ofertados são de propriedade da UnC e não da futura instituição, cabendo à UnC a decisão e o estabelecimento de condições sobre a oferta dos mesmos à hipotética nova instituição;
.
5 – Em audiência com este CA, a Reitoria da Universidade do Contestado esclareceu que sempre esteve aberta ao diálogo visando à incorporação de todos os campi ao processo de UNIFICAÇÃO e que só tem a lamentar a decisão tomada pela Assembléia do Campus;
.
6 – A Universidade do Contestado está solidária com os alunos, professores e funcionários que querem a Unificação e, no que depender de seu empenho e vontade, os estudantes que ingressaram pela UnC serão diplomados pela UnC.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
PARECER
DE BRASÍLIA - PARECER DE ADVOGADO COM BASE NA EDUCAÇÃO, SOBRE O CASO UNC CAÇADOR.
R
Da análise dos documentos que me mandou, pode-se tirar as seguintes conclusões.> Primeiramente, cabe destacar que esta análise é superficial, decorre> de verificação dos elementos mais básicos do vinculo institucional> existente entre os discentes e a Instituição de Ensino e sua> Mantenedora, sendo que, para tomar medidas jurídicas específicas seria> necessária a análise de mais documentos, dentre eles o Estatuto do> DCE, os Estatutos das Instituições, Contra-cheques de professores,> balancetes de reajuste de mensalidade, dentre outros.> > Mas, de posse do que temos, o que cabe esclarecer é o seguinte. Me> parece que o equivoco que vinha sendo praticado é que o Campus de> Caçador vinha tendo uma mantenedora, enquanto que a Universidade do> Contestado possuia outra. Isso é irregular, já que, toda a atividade> acadêmica é desenvolvida pela Universidade do Contestado de forma que> os recursos deveriam ser arrecadados pela respectiva mantenedora, o> que não vem ocorrendo.> A solução natural seria incorporar o patrimônio do Campus de Caçador> ao da Universidade do Contestado.> > Conforme me fora relatado, a decisão da mantenedora do Campus de> Caçador parece ser no sentido contrário, ao invés de fundir o> patrimônio (corpo docente e infraestrutura pedagógica) a opção é a de> desmembrar o Campus de Caçador em uma instituição autônoma.> Esta decisão (de fundir ou desmembrar) é de ordem administrativa, cabe> ao conselho diretor da mantenedora de caçador e, de fato, não permite> uma intervenção mais direta dos estudantes e dos professores.> Porém, esta decisão (de desmembrar) gera conseqüências administrativas> e legais que devem ser tomadas em conta, e que, podem ser negociadas> pela representação estudantil, negociação esta que pode leva-la a uma> posição de efetiva participação no processo. Explico que conseqüências> são estas.> > Peguemos o curso de Engenharia de Controle e Automação-Mecatrônica do> Campus de Caçador como exemplo.> Este curso, a pesar de estar autorizado para funcionar no campus de> Caçador, pertence à Universidade do Contestado e foi criado por ato do> Conselho Universitário da Universidade do Contestado (que nada tem a> ver com a mantenedora "Fundação Universidade do Contestado Campus de> Caçador"), assim sendo, os alunos aprovados no vestibular da UnC para> fazer este curso tem direito adquirido a cursa-lo na forma como> estabelecido no Edital do Vestibular (são alunos da UnC e não da> UnC-Cdr). Mais do que isto, o curso funciona numa instituição (a UnC)> cuja autorização de funcionamento decorre de um Decreto Estadual que> trata da Universidade do Contestado e não de seus campus individuais,> assim sendo, é inegável o fato de que o vinculo acadêmico-pedagógico> estabelecido pelos aluno deste curso é com a Universidade do> Contestado e não com o Campus de Caçador.> Desta forma, se a "Fundação Universidade do Contestado - Campus de> Caçador"(que é o nome da mantenedora a quem o referido aluno vinha> pagando sua mensalidade) resolver se tornar "independente" da> Universidade do Contestado, esta não terá alunos. Explico. O aluno> terá direito de ser mantido no curso ao qual prestou vestibular e em> que fora aceito, não sendo obrigado a "migrar" para esta nova> estrutura pedagógica que passa a existir ao "declarar-se a> independência". Este direito, de manter-se vinculado à Universidade do> Contestado e não ao Campus de Caçador, pode ser imposto e garantido> por via judicial, por Mandado de Segurança coletivo ou Ação Civil> Pública dependendo de maior análise dos Estatutos do DCE e dos atos> administrativos que envolverem a decisão para identificar a melhor via> legal. Este Direito também pode ser exigido da UnC para que ela, na> falta do atual Campus de Caçador que se torna independente, monte> outro Campus de Caçador para cumprir as obrigações acadêmicas e> pedagógicas que são da UnC e não da UnC-Cdr.> Outro aspecto importante é que, todo o dinheiro pago e gerido pelo> Campus de Caçador (pela "Fundação Universidade do Contestado Campus de> Caçador" foi pago à pessoa errada, porque não era ela quem prestava os> serviços educacionais mas sim a Universidade do Contestado. Assim> sendo, este dinheiro todo (dos ultimos 5 anos) pode ser objeto de Ação> Judicial proposta pelo DCE ou pela Curadoria de Fundações do> Ministério Público do Estado, para ser devolvido e reintegrado ao> patrimônio da Fundação Universidade do Contestado à quem este dinheiro> efetivamente pertence (a quem deveria ser pago), cabendo, inclusive,> em hipótese, Ação de Improbidade Administrativa contra os> Diretores/Gestores de Caçador a responder pelo que foi gasto na> mantenedora do Campus de Caçador sem ser aplicado diretamente na> atividade fim (ou seja, a tirar do próprio bolso os que foi gasto na> administração da mantenedora ou o que não foi repassado em dinheiro ou> em serviços à Universidade do Contestado).> É pela possibilidade de interpôr estas Ações e estas medidas judiciais> que o processo de "independência" do Campus de Caçador pode se> inviabilizar, a depender da postura dos estudantes já que, se eles se> negarem, coletivamente, a integrar o Centro de Ensino novo, esta nova> Mantida não terá recursos, nem alunos.> É importante destacar que a legislação educacional brasileira preve,> especificamente para o caso de Educação, a estrutura de> mantenedora-mantida, sendo licito a uma mantenedora possuir diferentes> mantidas mas não sendo possível que uma mesma mantida tenha mais de> uma mantenedora.> Outro caminho para somar forças ao movimento dos discentes é buscar> interlocução com o Ministério Publico do Estado, na Curadoria de> Fundações (pois eles terão de concordar com as medidas adotadas pela> Mantenedora de Caçador) e também junto ao ofício da Ordem Social e da> Educação da Procuradoria da República em Joaçaba (que, salvo engano,> tem jurisdição sobre Caçador) pois tudo o que versar sobre matéria> acadêmico-pedagógica é de competência da Justiça Federal e do> Ministério Público Federal, especialmente esta questão do direito> adquirido pelos alunos em manter-se nos seus respectivos cursos aos> quais prestaram vestibular, foram aprovados e se matricularam. Também> pode-se buscar o Ministério Publico Estadual quanto ao direito do> estudante como consumidor que adquiriu e vem pagando por um serviço> (um curso específico) e agora, por força da independência do Campus de> Caçador, terá de receber outro (porque o curso autorizado para> funcionar na Universidade do Contestado não pode simplesmente ser> passado para a mantenedora de Caçador, exigindo-se que sejam criados e> autorizados novos cursos, mesmo que eles tenham exatamente a mesma> carga horária, professores, disciplinas, etc...).> De início, sem mais detalhes sobre os aspectos administrativos, é o> que posso esclarecer, não sei se fui redundante ou se acrescentei mais> do que já vem sendo dito por outras orientações que a representação> estudantil já vem recebendo mas colocando-me à disposição para outros> esclarecimentos.
.
.
Att: Ariel Foina
OAB: 22.125
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Mais ações na Justiça contra a Fudação UnC-Caçador
Requerida à Justiça a anulação da Assembléiada Fundação UnC-Caçador de 6 de outubro
Tramita no Fórum da Comarca de Caçador mais uma ação judicial contra a Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, esta impetrada conjuntamente pelo prof. Guerino Bebber e pelo Centro Acadêmico de Direito do Campus de Caçador da UnC, representada pelo seu presidente, Douglas Renan Klabunde, agora reivindicando a anulação de ato jurídico, com antecipação de tutela, pedindo a declaração da nulidade da Assembléia Geral Extraordinária desta entidade, realizada a 6 de outubro de 2009, quando houve confusa manifestação “contra o processo de unificação”.
Anteriormente, atendendo a ação impetrada pelo prof. Nilson Thomé, dia 13 de outubro o Poder Judiciário já havia determinado a suspensão da realização de uma nova Assembléia Geral Extraordinária, que havia sido convocada para esta data pelo presidente da Fundação UnC-Caçador, objetivando alterar o Estatuto da entidade, conforme – segundo ele – havia sido decidido na Assembléia anterior, do dia 6.
A nova ação, esta de anulação da Assembléia de 6 de outubro, proposta por Bebber e pelo CAD, está hoje (14 de outubro) tramitando na Vara Cível da Comarca de Caçador, na expectativa de uma decisão do MM. Juiz de Direito nos próximos dias, ou melhor antes de 21 de outubro, nova data marcada pelo presidente da Fundação UnC-Caçador para a a realização de outra Assembléia, onde novamente pretende alterar o Estatuto para sacramentar a desunião desta entidade da Universidade do Contestado.
Vale relembrar que, por maioria, os estudantes, os funcionários e os professores do Campus de Caçador já se manifestaram, uma, duas e três vezes, pela “unificação já”, ou seja, pela unificação administrativa das mantenedoras da UnC, conforme projeto orientado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra o qual os presidentes administrativos da Fundação UnC-Caçador são contra e têm a intenção de tirar Caçador da UnC.
O movimento popular que defende a integridade da Universidade do Contestado não pára e não descansa. Outras ações já estão sendo preparadas para pronto ingresso em Juízo. Uma delas, por exemplo, emana da Associação dos Funcionários e Professores da UnC-Caçador, para processar criminalmente o Diretor-Presidente da Fundação UnC-Caçador, por ter solicitado força policial-militar, arbitrariamente, contra os estudantes, os funcionários e os professores, impedindo à força e sob guarda de vigilantes suas entradas no recinto do campus, na semana passada. Outra ação popular, contém encaminhamento de denúncia ao Conselho Estadual de Educação, contra as arbitrariedades praticadas pelo presidente da Fundação UnC-Caçador, sobrepondo-se ilegal e ilegitimamente à autoridade acadêmica da Universidade do Contestado.
Enquanto isso, a UnC anuncia que mantém abertos os concursos vestibulares para ingressos de novas turmas de todos os seus cursos em Caçador e em Fraiburgo no próximo ano. O fato de a presidência do Campus de Caçador informar (por sua conta e risco) que os cursos de graduação são do campus e não da UnC e que Caçador vai se retirar da UnC, isso não abala a comunidade acadêmica local que conhece a verdade dos fatos, mas lamenta que as desinformações tenham causado confusões na sociedade regional, desinformada, entre outras coisas, até pelo suspeito “silêncio” ou "tendência" de veículos de comunicação.
Anteriormente, atendendo a ação impetrada pelo prof. Nilson Thomé, dia 13 de outubro o Poder Judiciário já havia determinado a suspensão da realização de uma nova Assembléia Geral Extraordinária, que havia sido convocada para esta data pelo presidente da Fundação UnC-Caçador, objetivando alterar o Estatuto da entidade, conforme – segundo ele – havia sido decidido na Assembléia anterior, do dia 6.
A nova ação, esta de anulação da Assembléia de 6 de outubro, proposta por Bebber e pelo CAD, está hoje (14 de outubro) tramitando na Vara Cível da Comarca de Caçador, na expectativa de uma decisão do MM. Juiz de Direito nos próximos dias, ou melhor antes de 21 de outubro, nova data marcada pelo presidente da Fundação UnC-Caçador para a a realização de outra Assembléia, onde novamente pretende alterar o Estatuto para sacramentar a desunião desta entidade da Universidade do Contestado.
Vale relembrar que, por maioria, os estudantes, os funcionários e os professores do Campus de Caçador já se manifestaram, uma, duas e três vezes, pela “unificação já”, ou seja, pela unificação administrativa das mantenedoras da UnC, conforme projeto orientado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra o qual os presidentes administrativos da Fundação UnC-Caçador são contra e têm a intenção de tirar Caçador da UnC.
O movimento popular que defende a integridade da Universidade do Contestado não pára e não descansa. Outras ações já estão sendo preparadas para pronto ingresso em Juízo. Uma delas, por exemplo, emana da Associação dos Funcionários e Professores da UnC-Caçador, para processar criminalmente o Diretor-Presidente da Fundação UnC-Caçador, por ter solicitado força policial-militar, arbitrariamente, contra os estudantes, os funcionários e os professores, impedindo à força e sob guarda de vigilantes suas entradas no recinto do campus, na semana passada. Outra ação popular, contém encaminhamento de denúncia ao Conselho Estadual de Educação, contra as arbitrariedades praticadas pelo presidente da Fundação UnC-Caçador, sobrepondo-se ilegal e ilegitimamente à autoridade acadêmica da Universidade do Contestado.
Enquanto isso, a UnC anuncia que mantém abertos os concursos vestibulares para ingressos de novas turmas de todos os seus cursos em Caçador e em Fraiburgo no próximo ano. O fato de a presidência do Campus de Caçador informar (por sua conta e risco) que os cursos de graduação são do campus e não da UnC e que Caçador vai se retirar da UnC, isso não abala a comunidade acadêmica local que conhece a verdade dos fatos, mas lamenta que as desinformações tenham causado confusões na sociedade regional, desinformada, entre outras coisas, até pelo suspeito “silêncio” ou "tendência" de veículos de comunicação.
Justiça determina a suspensão da Assembléia da Fundação UnC-Caçador
Na tarde de hoje, 13 de outubro, o MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Caçador concedeu cautelar inominada a ação proposta pelo prof. Nilson Thomé contra o Diretor-Presidente da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, determinando a suspensão da Assembléia Geral que estava marcada para se realizar na noite desta terça-feira 13, com a finalidade de alterar o Estatuto da entidade.
O magistrado considerou os argumentos apresentados, que demonstram a presença dos requisitos fumus boni juris e do periculum in mora, para deferir a medida liminar pleiteada.
CREDENCIAMENTO
Credenciamentos de faculdades, centros universitários e universidades
Fiquemos atentos aos farsantes da Fundação UnC-Caçador.
Ao anunciar que não estão dispostos a aceitar a integração da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador no processo de “unificação administrativa” da mantença da Universidade do Contestado, dando andamento à assembléia de 6 de outubro, a presidência e diretoria administrativa desta entidade local prega publicamente (vide matérias diárias pagas na imprensa de Caçador e no site próprio) que a Fundação UnC-Caçador optaria pelo “vôo solo”, ou “vida independente”, a partir da disposição em sair da UnC e partir para uma “universidade só de Caçador”.
O presidente desta entidade (a antiga FEARPE, hoje Fundação UnC-Caçador), o cirurgião-dentista Luiz Eugênio Rossa Beltrame, convocou os membros da Assembléia para uma reunião extraordinária, a se realizar neste 13 de outubro de 2009, às 19 horas, com a pauta específica de “alteração estatutária” e de “aprovação de regulamento geral da instituição mantida”. Com isso, pretende decretar o rompimento da Fundação local com a UnC e iniciar a tal vida própria, onde os atuais mandantes poderiam continuar mandando na educação em Caçador.
Ora, ora. Vejamos:
O credenciamento de instituições de educação superior (IES) em Santa Catarina, quando tratar de entidades de natureza pública, mesmo que de direito privado, consiste no ato administrativo pelo qual o poder público estadual habilita a Instituição de Ensino para atuar na Educação Superior e pelo qual o Poder Público Estadual declara em que modalidade da tipologia acadêmico-institucional se enquadrar, ou universidade, ou centro universitário, ou centro de ensino, ou faculdade.
Segundo os artigos 12 e 13 da resolução nº 107/2007, do Conselho Estadual de Educação, os processos que visam ao credenciamento de Universidades, apoiados no princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e extensão, e dos Centros Universitários serão protocolados no Conselho Estadual de Educação a qualquer tempo, devendo conter, no que couber, as informações previstas nos Incisos I e II do artigo 12, desta mesma resolução.
Temos, então, que para a existência de instituições de educação superior, exigem-se quando do protocolo, obrigatoriamente informações sobre:
I - Condições de ordem jurídica, econômico-financeira e organizacional da Mantenedora:
a) descrição da organização jurídica, econômico-financeira e organizacional da mantenedora;
b) anexar cópia:
1) atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
2) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
3) comprovante de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando for o caso;
4) certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
5) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
6) demonstração de patrimônio para manter a instituição.
II - Condições de ordem administrativa e acadêmica da Mantida:
a) Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI que deverá conter pelo menos seguintes elementos:
1) missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
2) projeto pedagógico da instituição;
3) cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora de sede;
4) organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;
5) perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contratação, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;
6) organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos;
7) infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:
7.1) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;
7.2) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas;
7.3) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
8) oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;
9) oferta de cursos de mestrado e doutorado;
10) demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;
11) anexos: Estatuto, Regimento Geral e atos que os aprovaram.
b) Programa de avaliação institucional:
1) descrição do uso de resultados da avaliação institucional para a tomada de decisão pela IES.
Somente de posse desta documentação, por inteiro, a “atual chefia mandatária” da Fundação UnC-Caçador (antiga FEARPE) poderá realizar uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada “a toque de caixa” para 13 de outubro de 2009.
Então, se a presidência e demais membros da diretoria, da parte administrativa da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, assessorada por muitos advogados bem pagos, não tem em mãos esta total documentação, para apresentar à sociedade caçadorense em data de hoje, 13 de outubro, e para protocolar no Conselho Estadual de Educação, para quando propõe realizar uma Assembléia para “cair fora da UnC” e alterar seus estatutos e criar uma nova IES, ficará claro, evidente, para toda esta mesma sociedade, que em 2009 algo está errado na condução da nossa sucessora da FEARPE.
E a partir daí o bicho vai pegar!
UnC: uma Universidade que não serve, para o Eduardo
Pró-reitoria de Ensino da UnC manifesta sua indignação
Diante dos tristes acontecimentos que envolvem o Campus de Caçador da Universidade do Contestado, a professora Clarice Gaudêncio, Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Contestado – UnC, enviou-nos correspondência, colaborando com este blog para a difusão de informações com o diferencial da liberdade. Referindo-se a um artigo que foi vinculado no “informe”, pelo autor Eduardo Bisotto, na semana passada, diz ela que “jornais de Caçador brincam com nossa paciência mesmo, e ao ler este texto não consegui ficar sem responder”. Ele enviou esta missiva [aqui adaptada para o mundo virtual] para o jovem Eduardo Bisotto, que não a publicou, como poderia, dentro do direito de resposta:
Prezado Eduardo,Li sua coluna, no Jornal INFORME sobre o processo de unificação e sobre a Universidade do Contestado, a partir disso, resolvi escrever-lhe.Não é possível entender algumas colocações que fez em seu texto. Fiquei espantada por saber que você pensa que a nossa universidade, por sua idade está “defasada”. O que diria das grandes universidades brasileiras como: Universidade de São Paulo, que foi criada no ano de 1934 e está com 75 anos; Universidade de Campinas, criada em 1962, com 47 anos; Universidade Federal do Paraná, criada em 1912, com 97 anos; Universidade Federal de Santa Catarina, criada em 1932, com 77 anos, e da renomada Universidade de Harvard, criada em 1636, com 373 anos. A criação da Universidade no Brasil é considerada por muitos estudiosos como tardia, pois somente em 1920 foi criada a primeira universidade brasileira.A história mostra que a Universidade é sempre repelida, pois prejudica o controle dos “reis e coronéis”. Tem muitos e bons livros que tratam deste assunto com excelência. Sugiro que os leia, eu tenho alguns e posso lhe emprestar, caso seja de sua vontade.Outra questão chamou-me a atenção. Você diz que nossos cursos estão defasados? Você não está imaginando que nossos cursos têm o mesmo formato desde sua criação, não é? Os cursos de graduação passam permanentemente por reformulações. Precisamos atender constantemente a legislação e as diretrizes educacionais, bem como, as tendências da nossa sociedade. Isso faz com que o tempo todo atualizemos nossos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PCCs. Caso tenha alguma dúvida sobre essa situação, sugiro que converse com os Coordenadores de Curso: Paulo Campos (Administração) e César Antonio Figueroa (Ciências Contábeis), que são, em sua opinião, os “cursos defasados” e que, pelo que entendi no texto do jornal, já deveriam ter sido extintos da UnC, ou se preferir, podemos agendar um encontro, com a participação de nossos coordenadores de curso, para que você nos traga sugestões de como podemos melhorar nossos cursos, através da reformulação de nossas matrizes, ou se preferir podemos agendar uma entrevista.Lamento seu equívoco, você se referiu no texto “Essa universidade não serve”, a dois dos cursos mais procurados, não apenas na UnC mas na grande maioria da universidade brasileiras. Além disso, a UnC não tem a intenção de formar somente profissionais para Caçador, por isso primamos pela qualidade, haja vista que se nossos egressos tiverem intenção de sair para grandes centros, estes devem estar aptos e bem preparados. Os coordenadores já mencionados, certamente, tem nomes de egressos que comprovam o fato.Não sei se é do seu conhecimento, mas os cursos não são criados ou reformulados de acordo com a vontade das pessoas. Existem legislações específicas para a elaboração dos PPCs e que orientam os trabalhos dos coordenadores de curso, não somente da UnC, mas de todas as universidades brasileiras. Aliás, qual é sua formação acadêmica?Na verdade o interesse em criar novos cursos é comum a todos, concordo plenamente com você. Mas não entendo o porquê de acabar com cursos que são tradicionais na UnC para criar cursos novos. A sociedade precisa de profissionais de todas as áreas do conhecimento. A UnC possui vários cursos na área da Comunicação Social: Publicidade e Propaganda (Concórdia), Jornalismo (Concórdia), Rádio e TV (Canoinhas), Marketing (Canoinhas) e Relações Públicas (Mafra), além de muitos outros.Realmente a UnC precisa melhorar sua titulação docente. Chega de ouvir discursos de pessoas que não tem entendimento das necessidades de uma universidade e que entendem que professores com melhores titulações são muito caros. Além disso, os professores não esperam receber por um “número de horas”. A universidade precisa de professores em tempo integral, para o desenvolvimento de pesquisa e extensão, conforme exigências da LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Artigo 52. Assim, é mister o cumprimento da legislação educacional.Outro parágrafo confuso em seu texto é o penúltimo, pois todos os recursos de Caçador são investidos em Caçador, ao menos deveria ser assim, pois até hoje nada se suspeitou de desvios, será que isso procede? A Fundação UnC-Caçador nunca manteve sozinha a Reitoria. Porém, quando você se dispõe a ser mantenedora de uma Universidade você precisa saber que esta instituição tem sim uma Reitoria. Existe alguma Universidade que não tem a sua Reitoria? A não ser que você se refira a outro tipo de instituição.Infelizmente, 52 pessoas disseram não ao maior projeto de Caçador. O projeto que consolidou toda a região do Contestado, que deixou de ser conhecida por região de conflito, para aquela que tornou acessível a formação universitária a todos aqueles que não tem condições de estudar nos grandes centros e que a Educação Superior não passaria de uma utopia.Quando você questiona a qualidade da Universidade está questionando o título de muitos “excelentes” profissionais, como por exemplo, o Professor Paulo Campos e César Antonio Figueroa, já citados por coordenarem cursos que foram criticados em seu texto e que certamente se sentiram ofendidos com suas idéias, já que ambos têm dedicação incontestável dentro da Universidade do Contestado. Particularmente, eu me ofendi por eles e por todos os demais profissionais da área acadêmica de toda a UnC que se empenham diariamente pela melhoria desta instituição que cresceu imensamente. E que teve um crescimento visível graças ao incansável empenho e aos estudantes que acreditaram nos serviços educacionais prestados.Lamento muito que o grande projeto de Caçador, talvez o maior já criado, para a melhoria da região de abrangência tenha recebido um não, de forma tão relapsa.Para você que é uma pessoa da imprensa e tem a responsabilidade de levar até a população os fatos com exatidão e seriedade, é importante entender o processo em questão que se refere a organização jurídica, ou seja, das Fundações Mantenedoras da UnC. Quando da criação da Universidade do Contestado seis mantenedoras se comprometeram em fazer sua manutenção. E isso, de acordo com a lei em vigor não está correto. Sendo assim, por determinação do Ministério Público, teve início o processo de unificação das FUNDAÇÕES, não da UnC que já é uma única IES. Basta que a lei seja estudada para entender que este processo foi necessário. Infelizmente num grande equivoco, teve início um processo de descaso contra a UnC, imagino que até por falta de conhecimento de algumas pessoas. Se você ler o Código Civil e a Lei das Fundações poderá entender melhor sobre o funcionamento, organização e finalidades de uma Fundação.Com o não da Assembléia Geral da Fundação UnC-Caçador, a UnC não deixou de existir, perdeu uma de suas mantenedoras, e talvez, infelizmente um de seus campi.É inconcebível alguém que certamente não conhece nossa universidade dizer que ela “não serve”. Não esqueça que esta instituição titulou muita gente que tem no seu diploma o nome “UNIVERSIDADE DO CONTESTADO”. Esta Universidade que “você” entende que não serve, ofereceu melhoria na qualidade de vida de muitas pessoas em toda a região de abrangência.Esta Universidade que “você” entende que não serve titulou inclusive algumas pessoas que estão fechando as portas para esta, que abriu portas para muitos.Esta Universidade que “você” acha que não serve é a quarta maior Universidade do estado de Santa Catarina.Esta Universidade que “você” diz que não serve é responsável pela grande maioria dos títulos universitários conquistados por caçadorenses e população regional.Esta Universidade que para “você” não serve tem como estudantes pessoas cuja formação educacional já é evidente, mesmo ainda sem a obtenção do título. Demonstraram isso quando dia 06 de outubro tiveram os portões fechados e velados com policiamento. Que mesmo sendo insultados com a presença de muitos policiais e seguranças (que estavam em cumprindo com suas obrigações profissionais), que mesmo com a ameaça de escopetas, cães e cavalos, se mantiveram firmes em seu ideal e que certamente deram a maior lição de cidadania que Caçador já presenciou. Estudantes e professores do Campus Universitário de Caçador da UnC, devem ser parabenizados mil vez, pois apesar de tudo o que houve naquele dia, promoveram um espetáculo digno de primeira página em todos os jornais sérios que desejam um Brasil digno e forte através do “capital intelectual” e não por comandos desnecessários do “poder econômico”.Mas eu verdadeiramente espero que esta Universidade, que para “você” não serve, não tenha lhe titulado, pois se isto ocorreu, talvez você não tenha merecimento sob o título obtido.Sendo o que tinha, coloco-me a sua inteira disposição, para esclarecimentos referentes à UNIVERSIDADE DO CONTESTADO.
AtenciosamenteProfª M. Sc. Clarice GaudêncioPró-Reitora de Ensino da Universidade do Contestado - UnC
VONTADE POPULAR
Acadêmicos da UnC de Caçador não acatam a decisão CONTRÁRIA A UNIFICAÇÃO
Novamente, cerca de 1.500 acadêmicos do Campus de Caçador da Universidade do Contestado lotaram a platéia do Teatro do Contestado, agora na noite de quinta-feira 8 de outubro, para discutirerm a manifestação da Assembléia da Fundação UnC-Caçador, tomada na noite de terça-feira dia 6, de não participar do processo de unificação administrativa da Universidade do Contestado.
O evento, convocado pela Direção Acadêmica, depois de ouvidas as coordenações de cursos, foi acompanhado pelo Diretório Central de Estudantes - DCE. Por acordo, envolvendo a Associação de Funcionários e Professores, as aulas foram suspensas nesta noite, com o que os professores e técnicos acompanharam os debates e classificaram o evento como "aula de cidadania".
A Presidência da Fundação desta vez não chamou a Polícia Militar, com pelotão armado, camburão, cães amestrados (importados de Fraiburgo), cavalaria e escopetas, além de reforço dos guardas da vigilância patrimonial, como fez - sem necessidade - na terça-feira.
O clima geral foi de repúdio à votação da Assembléia da Fundação UnC-Caçador, contrária a unificação da nossa universidade e, porconseguinte, a favor de "vôo solo" para Caçador, pela transformação do campus em centro de ensino, assim optando por uma possível retirada do corpo da instituição regional.
Durante o encontro acadêmico, a "aula-cidadã" ouviu, falou, debateu e decidiu tomar algumas medidas de ordem administrativa, econômica e judicial para a defesa dos direitos dos alunos. A aula não terminou. Foi suspensa, a reiniciar na noite desta sexta-feira 9 de outubro, para a retomada das discussões e definições sobre os trabalhos a serem concretizados.
Os mandatários da Fundação UnC-Caçador empenhados na campanha do "contra" a UnC, claro, quando alunos, não tiveram acesso às aulas da disciplina História do Contestado, onde, sobre a Guerra do Contestado, teriam aprendido:
Para a posteridade, o Homem do Contestado legou a Santa Catarina uma herança cultural que inclui: uma lição de valentia e de bravura, não se submetendo à tirania e à opressão, preferindo lutar e morrer tentando ser livre; [..] finalmente, uma contribuição ímpar na descoberta de caminhos para levar os catarinense a conquistar a sua cidadania através da ação comunitária (THOMÉ, Nilson. Breve História da Guerra do Contestado. Caçador: 2005).
Nos tempos da boa UNE - União Nacional dos Estudantes, na época da didatura militar, este tipo de reação acadêmica do Caçador 2009, seria equiparada ao movimento que ficou conhecido como "RESISTÊNCIA ATIVA !"
O evento, convocado pela Direção Acadêmica, depois de ouvidas as coordenações de cursos, foi acompanhado pelo Diretório Central de Estudantes - DCE. Por acordo, envolvendo a Associação de Funcionários e Professores, as aulas foram suspensas nesta noite, com o que os professores e técnicos acompanharam os debates e classificaram o evento como "aula de cidadania".
A Presidência da Fundação desta vez não chamou a Polícia Militar, com pelotão armado, camburão, cães amestrados (importados de Fraiburgo), cavalaria e escopetas, além de reforço dos guardas da vigilância patrimonial, como fez - sem necessidade - na terça-feira.
O clima geral foi de repúdio à votação da Assembléia da Fundação UnC-Caçador, contrária a unificação da nossa universidade e, porconseguinte, a favor de "vôo solo" para Caçador, pela transformação do campus em centro de ensino, assim optando por uma possível retirada do corpo da instituição regional.
Durante o encontro acadêmico, a "aula-cidadã" ouviu, falou, debateu e decidiu tomar algumas medidas de ordem administrativa, econômica e judicial para a defesa dos direitos dos alunos. A aula não terminou. Foi suspensa, a reiniciar na noite desta sexta-feira 9 de outubro, para a retomada das discussões e definições sobre os trabalhos a serem concretizados.
Os mandatários da Fundação UnC-Caçador empenhados na campanha do "contra" a UnC, claro, quando alunos, não tiveram acesso às aulas da disciplina História do Contestado, onde, sobre a Guerra do Contestado, teriam aprendido:
Para a posteridade, o Homem do Contestado legou a Santa Catarina uma herança cultural que inclui: uma lição de valentia e de bravura, não se submetendo à tirania e à opressão, preferindo lutar e morrer tentando ser livre; [..] finalmente, uma contribuição ímpar na descoberta de caminhos para levar os catarinense a conquistar a sua cidadania através da ação comunitária (THOMÉ, Nilson. Breve História da Guerra do Contestado. Caçador: 2005).
Nos tempos da boa UNE - União Nacional dos Estudantes, na época da didatura militar, este tipo de reação acadêmica do Caçador 2009, seria equiparada ao movimento que ficou conhecido como "RESISTÊNCIA ATIVA !"
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Contestado: Caçador perdeu por 52x26 uma batalha, não a guerra!
.
.
Contestado: Caçador perdeu por 52x26 uma batalha, não a guerra!
.
Reunida na noite de terça-feira 6 de setembro, a Assembléia da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador deliberou por 52 votos a favor e 26 contrários, que esta entidade local deixa de participar do processo de unificação administrativa da UnC, conforme a proposta elaborada pelos dirigentes das entidades parceiras de Canoinhas, Curitibanos, Mafra, Concórdia e da Reitoria, assim, consequentemente, decidindo abandonar a Universidade do Contestado e seguir “carreira solo”, com, o indicativo de criar e manter um centro universitário independente.De forma bem nua e crua, pode-se resumir: a decisão da maioria dos professores e funcionários, a decisão da maioria dos alunos, a decisão da maioria dos Vereadores, a favor da unificação e manutenção da Fundação UnC-Caçador na UnC, associada à maioria das unidades das cidades parceiras, tudo isso, foi para o brejo pelo “x” no voto de 52 pessoas da sociedade local, estas na maioria praticamente todas da classe empresarial caçadorense, com pouco ou nenhum vínculo direto com a academia.Sou democrático, respeito a decisão da maioria, ainda que não seja obrigado a acatá-la por forças de mil e uma contingências. A Assembléia, segundo o estatuto vigente da Fundação, é soberana em sua decisão; isso não se discute, mas trata-se de apenas uma entre outras esferas com poder de decisão. O que entra em debate no pós-reunião são as influências que determinaram tal posição contrária à UnC e os desdobramentos do dia seguinte, quando surgir uma nova aurora...Não vou comentar aqui a minha indignação pessoal contra o que aconteceu na reunião e sobre esta decisão daqueles que a tomaram, os quais, a contar de agora, devem assumir conscientemente a responsabilidade de tudo o que vier a acontecer a partir desta nefasta tomada de decisão. A imprensa paga, que reproduz os press releases produzidos pela assessoria dos dirigentes da Fundação local, faz este papel. Vou dedicar este espaço, que da mesma forma como minhas 19 crônicas anteriores e mais o blog , há de percorrer o espectro da cibersociedade de todo o mundo, através das redes universitárias de comunicação científica às quais tenho livre acesso, traduzido em várias línguas, para homenagear os grupos majoritários em qualidade e em quantidade que, pasmem, foram derrotados pelo poderio econômico de 52 pessoas de Caçador.Primeiro, quero registrar os cumprimentos aos colegas professores do quadro do magistério superior da UnC de Caçador, pela tomada de posição em defesa da nossa universidade. Não esperava outra posição destes companheiros, mas a forma firme, consciente e decidida, surpreendeu, pois enfrentaram a opressão. Da mesma forma, fica o abraço amigo aos funcionários, um corpo de abnegados assalariados, muitos deles ameaçados de perder o emprego, que reagiram e se colocaram em favor da UnC, ou melhor, contrários a desintegração da universidade.O cumprimento maior, efusivo, caloroso, é extensivo aos cerca de dois mil alunos de todas as turmas de todos os cursos de graduação que a UnC oferece em Caçador e em Fraiburgo, por não terem tido medo de pintar a cara de verde-amarelo (cores do Brasil) e de azul-vermelho (cores de Caçador e da UnC), por não temerem represálias ao sair às ruas com faixas e cartazes, promovendo passeatas e apitaços, no sol e na chuva, de dia e de noite, cantando e gritando “unificação já”, “deixem a UnC viver”, “a UnC é de Caçador” ou “Caçador quer continuar sendo UnC”.Durante praticamente uma semana este segmento da comunidade acadêmica mandou seu recado à Assembléia da Fundação UnC-Caçador, mensagem que não foi assimilada por 52 votantes, eles que, numa única noitada de seis horas de ouvidos, por vontade própria (alguns talvez pressionados, quem sabe?) optaram por jogar no lixo um trabalho de vinte anos de parceria na Região do Contestado. Os alunos, nosso filhos, netos, sobrinhos, parentes, vizinhos, colegas de trabalho, amigos da turma, deram uma demonstração ímpar, de fazer inveja até aos hoje veteranos que se manifestavam nas ruas no auge da repressão entre 1968 e 1975.Estudantes universitários de Caçador e de Fraiburgo: parabéns! A Educação Superior do Contestado será grata, sempre, ao apoio de vocês a essa nobre causa, que continua, pois a guerra não foi perdida por causa de uma derrota por 52x26 em uma das batalhas.
Nilson Thomé, 07/09/2009.
Presidente administrativo passa por cima de Diretor Acadêmico
Autonomia universitária... onde?
Através de um ato arbitrário, o Diretor Administrativo, aliás o Diretor Presidente da Fundação UnC-Caçador, ou sabe-se-lá quem, DETERMINOU o cancelamento do dia letivo no Campus de Caçador da Universidade do Contestado, no dia 6 de outubro.O Diretor Acadêmico, autoridade maior do campus, e o Reitor da UnC, hiper-autoridade da UnC,foram subjugados pelo poderio econômico-financeiro-administrativo de Caçador, sem chance de discussão.
O ato foi este:
Resolução UnC/Cdr/Prd nº 003/2009Suspende aulas e expediente interno e externo no dia 6 de outubro de 2009 no período vespertino e noturnoO Diretor Administrativo da Fundação Universidade do Contestado – Campus de Caçador, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1° - Suspender as aulas e o expediente interno e externo no dia 6 de outubro de 2009, no período vespertino e noturno, em razão da realização da Assembléia Geral Extraordinária que tratará do processo de Unificação, no Campus de Caçador e Núcleo de Fraiburgo.2° - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Caçador, 6 de outubro de 2009.Luiz Eugênio Rossa BeltramiDiretor Presidente
SOS - Unc de Caçador pede socorro - URGENTE
Caçador, 06 de outubro de 2009.
A comunidade acadêmica de Caçador está lançando um pedido urgente de socorro!São exatamente 14 horas de terça-feira, 6 de outubro, no centro da cidade de Caçador.Alunos, funcionários e professores do Campus de Caçador da Universidade do Contestado estão sendo impedidos de adentrarem no Campus (fechado com cercas de ferro e portões com cadeados).Mais de vinte seguranças estão realizando o policiamento ostensivo, por dentro da cerca, impedindo a entrada de pessoas no espaço democrático de uma universidade que, neste momento, está sendo (literalmente) estuprada.A ordem partiu do cidadão Luiz Eugênio Beltrame, cirurgião-dentista e Diretor Presidente da Fundação UnC-Caçador, que se revestiu de poderes extraordinários que lembram os trágigos tempos de 1968.Centenas de alunos, todos os funcionários (menos a secretária do presidente e seus asseclas), todos os professores, estão sendo barrados pelos cacetetes. Estão concentrados no espaço da Reitoria, que já acionou o Ministério Público para acabar com a arbitrariedade determinada apor este cidadão, que envergonha a nós, caçadorenses, pela mesquinharia e covardia.
Por Nilsn Thome
VERGONHA!! Mídia-paga e financiada com dinheiro dos estudantes!
Caçador, 05 de outubro de 2009.
Os cidadãos Adriano Ribeiro e Eduardo Bisotto, jornalistas que fazem o “informe” e que o dizem ser “um jornal a serviço da comunidade”, imprimiram panfletos e adentraram no espaço acadêmico na noite de 5 de outubro, para distribuir material gráfico que lhes foi encomendado por um pseudo “movimento a universidade é nossa”.
Achei estranho a presença dos dois colegas de imprensa, já que nunca tinha visto os dois no interior do espaço de convivência, onde se reúnem todos os dias alunos, professores e funcionários, ainda mais vestidos com camisetas “contra a unificação” e distribuindo folhetos, junto a um grupo de quatro alunos. Entretanto, achei interessante a manifestação dos dois jornalistas que atuam “na imprensa livre e honesta” de Caçador, tanto que pedi uma pose, para uma fotografia especial, que será registrada e lembrada na história da imprensa e da educação da nossa cidade, foto esta acima estampada.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
LUTO!
PERDEMOS A UNIVERSIDADE DO CONTESTADO (ÚNICA NO MUNÍCIPIO) ;
- PERDEMOS A LUTA PELA EDUCAÇÃO PARA O CORONELISMO E PRO PODER ECONÔMICO DO MUNCÍPIO!
- RETROAGIMOS 30 ANOS NA HISTÓRIA SOCIAL E EDUCACIONAL DO MUNCÍPIO!
* GOSTARIA SOMENTE DE REGISTRAR NOSSO ÚLTIMO PELA EDUCAÇÃO - ANTES DE PERDERMOS A UNIVERSIDADE;
POLÍCIAMENTO OSTENSIVO INSTAURADO NO LUGAR: COM CÃES DE GUARDA, ARMAS, FUSIS ETC...
EMBAIXO DAS JANELAS ONDE ESTAVA ACONTECENDO A REUNIÃO DO CONSELHO FUNDADOR ( QUE VOTOU CONTRÁRIO AO PROCESSO DE UNIFICAÇÃO) ESTAVAMOS NÓS, ACADÊMICOS, PROFESSORES, MUNÍCIPES, FUNCIONÁRIOS, EM UM ATO DE VIGILIA... COM VELAS ASCENDIDAS E EM SILÊNCIO CANTAMOS O HINO NACIONAL... RODEADOS DE ARMAS, POLICIAS E CÃES DE GUARDA!
NÃO HOUVE CONFRONTO, POIS SABIAMOS QUE ERA ISSO QUE ELES QUERIAM... HOUVE SOMENTE AS LUZES DAS VELAS E ENTRE INTERVALOS UM CANTIGO DO HINO NACIONAL...
PERDEMOS A UNIVERSIDADE, PERDEMOS O PATRIMONIO - ISSO SIGNIFICA, DESDO CIMENTOS, DO GRÃO DE AREIA QUE EDIFICOU OS PRÉDIOS, ATÉ OS CURSOS, A VALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS, A HONRA E A INTEGRIDADE DAQUELES QUE CONSTRUIRAM A UNIVERSIDADE DO CONTESTADO EM CAÇADOR!
LUTO PELO DIA MAIS NEGRO QUE O MUNÍCIPIO DE CAÇADOR JÁ VIVENCIOU!!!
SIMPLESMENTE ACABOU A EDUCAÇÃO EM CAÇADOR!
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Quarto dia de luta pea educação
Caçador, 04 de outubro de 2009.
.
Acadêmicos estão comovendo a comunidade caçadorense pela manifestação pacífica e ordeira.Os acadêmicos da UnC não param, e nodomingo 04, reuniram-se em um grupo de acadêmicos na Avenida Beira Rio, com o intuito de arrecadar o maior número de assinaturas possíveis da população na Campanha UNIFICA JÁ.
Acadêmicos estão comovendo a comunidade caçadorense pela manifestação pacífica e ordeira.Os acadêmicos da UnC não param, e nodomingo 04, reuniram-se em um grupo de acadêmicos na Avenida Beira Rio, com o intuito de arrecadar o maior número de assinaturas possíveis da população na Campanha UNIFICA JÁ.
As assinaturas arrecadas entre a população e os acadêmicos, será encaminhada ao poder Legislativo Municipal para que o mesmo confeccione carta de moção de apoio a Unificação da UNC.
Só neste domingo os acadêmicos, arrecadaram mais de 1.500 assinaturas, sabendo que estão passando as listas desde sexta-feira.Ainda amanhã, os acadêmicos estarão em assembléia no Auditório do Contestado às 19:40 horas.
Não deixem a Universidade UNC de Caçador morrer!
domingo, 4 de outubro de 2009
Terceiro dia de luta pela educação....
Caçador, 03 de outubro de 2009.
Centenas de estudantes de graduação de diversos cursos da UnC de Caçador realizaram uma passeata pelas ruas centrais da cidade na manhã de sábado, 3 de outubro, mostrando à população que a comunidade estudantil está defendendo a integridade da Universidade do Contestado e não aceita a possibilidade de rebaixamento da educação superior de Caçador, do status de Universidade para o de centro de ensino.
Emocionados, moradores dos prédios saíram às janelas e sacadas, lojistas e balconistas saíram às portas, todos aplaudindo a manifestação pacífica e ordeira dos estudantes.
Foi mais um recado jovial àqueles querem desestruturar a nossa universidade.
Insistindo na tecla, "estamos defendendo a existência e a integridade da Universidade do Contestado, sediada em Caçador, para que continue atuando na região, como uma universidade sonhada, idealizada e construída pela sociedade regional, portanto, também pelos caçadorenses, mas não só por nós, caçadorenses".
sábado, 3 de outubro de 2009
Segundo dia de luta pela educação - parte II
Caçador, 02 de outubrod e 2009.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES DA UnC-CAÇADOR
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 2 de outubro de 2009, sexta-feira, às 19h30min, no Auditório da Reitoria da UnC, em Caçador, tendo como pauta principal o processo de unificação da UnC, no que se refere à participação do Campus de Caçador, após análises, discussões, argüições e/ou proposições, os professores e funcionários assim se manifestam, considerando: que a universidade é uma instituição da sociedade; que o conhecimento é um bem público e não privado; que a essência das universidades são os seus estudantes e professores; que uma universidade justifica sua existência pelo bem que constrói e desenvolve, o saber; que ela, para ser representativa socialmente, necessita desenvolver processos de gestão que privilegiam a participação democrática; que ela, para ser relevante socialmente, necessita desenvolver com excelência o ensino, a pesquisa e a extensão; que ela, para ser consistente globalmente, necessita desenvolver uma identidade com uma localidade ou região; que ela, para alcançar relevância social, não pode estar atrelada ou subjugada a grupos ou partidos, preferências intelectuais, científicas ou tecnológicas e religiões, mas saber conviver com estas concepções; Nós, professores e funcionários, responsáveis pela efetivação do ser universidade, manifestamo-nos favoráveis à unificação administrativa do Campus de Caçador à Universidade do Contestado e entendemos que a UnC só será uma instituição consistente, que atenda aos princípios acima apresentados, se nós e, também, os estudantes, estivermos envolvidos no processo. Reivindicamos este espaço. Por isso, em tempo, ainda, entendemos que qualquer decisão em contrário à unificação fere os princípios de uma instituição que é originária e se desenvolveu com a participação da sociedade civil e que a ela deve a sua significação e existência.
Na mesma noite, os estudantes ocuparam a reitoria durante a assembléia dos professores, para manifestar apoio causa, e posteriormente a isso, em um ato único e de mãos dadas, cantanto a apitando, abraçaram o campus inteiro da Universidade do Contestado.
O evento, as imagens inesquecíveis, não chegaram - e nem alcançaram - ao povo de Caçador. Os alunos denunciaram que veículos de comunicação social emudeceram [vide "orden$" da dire$ão admini$trativa do Campu$] para divulgação da nobre causa dos estudantes, dos professores e dos funcionários da UnC...
___
Relatos por Nilson Thomé
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 2 de outubro de 2009, sexta-feira, às 19h30min, no Auditório da Reitoria da UnC, em Caçador, tendo como pauta principal o processo de unificação da UnC, no que se refere à participação do Campus de Caçador, após análises, discussões, argüições e/ou proposições, os professores e funcionários assim se manifestam, considerando: que a universidade é uma instituição da sociedade; que o conhecimento é um bem público e não privado; que a essência das universidades são os seus estudantes e professores; que uma universidade justifica sua existência pelo bem que constrói e desenvolve, o saber; que ela, para ser representativa socialmente, necessita desenvolver processos de gestão que privilegiam a participação democrática; que ela, para ser relevante socialmente, necessita desenvolver com excelência o ensino, a pesquisa e a extensão; que ela, para ser consistente globalmente, necessita desenvolver uma identidade com uma localidade ou região; que ela, para alcançar relevância social, não pode estar atrelada ou subjugada a grupos ou partidos, preferências intelectuais, científicas ou tecnológicas e religiões, mas saber conviver com estas concepções; Nós, professores e funcionários, responsáveis pela efetivação do ser universidade, manifestamo-nos favoráveis à unificação administrativa do Campus de Caçador à Universidade do Contestado e entendemos que a UnC só será uma instituição consistente, que atenda aos princípios acima apresentados, se nós e, também, os estudantes, estivermos envolvidos no processo. Reivindicamos este espaço. Por isso, em tempo, ainda, entendemos que qualquer decisão em contrário à unificação fere os princípios de uma instituição que é originária e se desenvolveu com a participação da sociedade civil e que a ela deve a sua significação e existência.
Na mesma noite, os estudantes ocuparam a reitoria durante a assembléia dos professores, para manifestar apoio causa, e posteriormente a isso, em um ato único e de mãos dadas, cantanto a apitando, abraçaram o campus inteiro da Universidade do Contestado.
O evento, as imagens inesquecíveis, não chegaram - e nem alcançaram - ao povo de Caçador. Os alunos denunciaram que veículos de comunicação social emudeceram [vide "orden$" da dire$ão admini$trativa do Campu$] para divulgação da nobre causa dos estudantes, dos professores e dos funcionários da UnC...
___
Relatos por Nilson Thomé
Assinar:
Postagens (Atom)