terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Lecteur, as-tu quelquefois respiré
Avec ivresse et lente gourmandise
Ce grain d'encens qui remplit une église,
Ou d'un sachet le musc invétéré?

Charme profond, magique, dont nous grise
Dans le présent le passé restauré!
Ainsi l'amant sur un corps adoré
Du souvenir cueille la fleur exquise.

Des ses cheveux élastiques et lourds,
Vivant sachet, encensoir de l' alcôve,
Une senteur montait, sauvage et fauve,

Et des habits, mousseline ou velours,
Tout imprégnés de sa jeunesse pure,
Se dégageait un parfum de fourrure.

II - C.B - Les Fleurs

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009


Nous aurons des lits pleins d'odeurs légères,
Des divans profonds comme des tombeaux,
Et d'étranges fleurs sur des étagères,
Ecloses pour nous sous des cieux plus beaux.


Usant à l'envi leurs chaleurs dernières,
Nos deux coeurs seront deux vastes flambeaux,
Qui réfléchiront leurs doubles lumières
Dans nos deux esprits, ces miroirs jumeaux.


Un soir fait de rose et de bleu mystique,
Nous échangerons un éclair unique,
Comme un long sanglot, tout chargé d'adieux;


Et plus tard un Ange, entr'ouvrant les portes,
Viendra ranimer, fidèle et joyeux,
Les miroirs ternis et les flammes mortes.


VXXI - C.B - LES FLEURS

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009


Caçador, 07 de dezembro de 2009

NOTA INFORMATIVA

O Diretório Central dos Estudantes, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública, sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público informar que:

1. Após determinação da promotoria de justiça especializada de Florianópolis, que trata das fundações, todos os campus da UnC iniciaram um processo de unificação, transformando tudo num único CNPJ. Alguns membros da diretoria do campus de Caçador foram contra esta unificação, porém, independente de aceitar ou não a unificação, o fato é que o atual estatuto da Fundação Universidade do Contestado não permite que a UnC - campus de Caçador seja desintegrada da UnC, já que prevê expressamente em seu estatuto que o objetivo da fundação é a integração da UnC.
2. Porém, contrariando esta regra e a previsão estatutária de pelo menos 2/3 de votantes, em 6 de outubro, a diretoria da UnC convocou para votação em portas fechadas com a finalidade de decidir a unificação ou não da UnC aos demais campus, com quorum reduzido, não só entendeu que não deveria se unificar como também resolver extinguir a UnC - Campus Caçador e criar a UNIARP. Esta gerou enorme embarço jurídico, pois os cursos em andamento não são da fundação, mas da UnC. Em 20 de outubro, após a aprovação de seu Estatuto, a UNIARP passou a existir, e ao contrário do que informou na mídia, não obteve cadastro junto ao Conselho Estadual de Educação, apenas, teve o registro da antiga UnC modificado ante a modificação do estatuto, logo, o que obteve junto ao referido conselho foi um adendo ao registro da UnC, onde, deixou de ser chamada UnC e passou a ser chamada UNIARP.

3. Porém, todo este embróglio foi resolvido, por hora, no último dia 3 de dezembro de 2009, na ação n. 012.09.007168-0, corrente nesta comarca, quando foi deferida a liminar para cancelar todas as assembléias posteriores ao dia 6 de outubro de 2009, por conta de irregularidades na votação, consequentemente, a assembleia do dia 20 de outubro de 2009 que aprovou o estatuto de criação da UNIARP. Na decisão, o emérito juiz Fernando Speck de Souza determinou o seguinte:
a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidade pelo seguinte;
b) suspender os efeitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarp); e,
c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto de modo a suspender seus efeitos.

4. Em outras palavras, a UNIARP até o trânsito em julgado desta ação ou cassação da liminar NÃO EXISTIRÁ MAIS voltando a ser FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CAÇADOR - UNC, já que todos os atos realizados a partir da assembléia de 6 de outubro de 2009, inclusive esta, FORAM ANULADOS PELA DECISÃO acima.

5. Assim, atualmente a situação é a seguinte:
a) a UNIARP não existe mais;
b) o registro da UNIARP será cancelado junto ao registro civil;
c) todos os atos prejudiciais realizados pela UNIARP não serão validados;
d) volta a UNIARP a ser UNC, inclusive voltando a valer o antigo estatuto;
e) o vestibular, a requerimento das partes e de intenção da UNC deixará de ser da UNIARP e passará a ser da UNC, já que trata-se de ato benéfico;
f) os alunos matriculados continuam a ser alunos da UNC não mais da UNIARP como esta entendia que eram;
g) os alunos novos serão da UnC sub judice, pois esta ratificará os atos da UNIARP em relação ao vestibular ofertado.




Douglas Renan Klabund
Presidente
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Evelyn Scapin
Vice-presidente
.
Leonardo Antunes
1º Secretário

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Esse algoz às vezes suave, às vezes terrível...


"...É por isso a quem me curvo cheio de medo e erguido em suspense me perguntando qual o momento... Qual o momento preciso da transposição. Que instante... Que instante terrível é esse que marca o salto. Que massa de vento?! Que fundo de espaço concorrem para levar ao limite? O limite em que as coisas já desprovidas de vibração deixam de ser simplesmente vida na corrente do dia-a-dia, para ser vida nos subterrâneos da memória..."



- Raduan Nassar