quarta-feira, 9 de dezembro de 2009


Caçador, 07 de dezembro de 2009

NOTA INFORMATIVA

O Diretório Central dos Estudantes, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública, sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público informar que:

1. Após determinação da promotoria de justiça especializada de Florianópolis, que trata das fundações, todos os campus da UnC iniciaram um processo de unificação, transformando tudo num único CNPJ. Alguns membros da diretoria do campus de Caçador foram contra esta unificação, porém, independente de aceitar ou não a unificação, o fato é que o atual estatuto da Fundação Universidade do Contestado não permite que a UnC - campus de Caçador seja desintegrada da UnC, já que prevê expressamente em seu estatuto que o objetivo da fundação é a integração da UnC.
2. Porém, contrariando esta regra e a previsão estatutária de pelo menos 2/3 de votantes, em 6 de outubro, a diretoria da UnC convocou para votação em portas fechadas com a finalidade de decidir a unificação ou não da UnC aos demais campus, com quorum reduzido, não só entendeu que não deveria se unificar como também resolver extinguir a UnC - Campus Caçador e criar a UNIARP. Esta gerou enorme embarço jurídico, pois os cursos em andamento não são da fundação, mas da UnC. Em 20 de outubro, após a aprovação de seu Estatuto, a UNIARP passou a existir, e ao contrário do que informou na mídia, não obteve cadastro junto ao Conselho Estadual de Educação, apenas, teve o registro da antiga UnC modificado ante a modificação do estatuto, logo, o que obteve junto ao referido conselho foi um adendo ao registro da UnC, onde, deixou de ser chamada UnC e passou a ser chamada UNIARP.

3. Porém, todo este embróglio foi resolvido, por hora, no último dia 3 de dezembro de 2009, na ação n. 012.09.007168-0, corrente nesta comarca, quando foi deferida a liminar para cancelar todas as assembléias posteriores ao dia 6 de outubro de 2009, por conta de irregularidades na votação, consequentemente, a assembleia do dia 20 de outubro de 2009 que aprovou o estatuto de criação da UNIARP. Na decisão, o emérito juiz Fernando Speck de Souza determinou o seguinte:
a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidade pelo seguinte;
b) suspender os efeitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarp); e,
c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto de modo a suspender seus efeitos.

4. Em outras palavras, a UNIARP até o trânsito em julgado desta ação ou cassação da liminar NÃO EXISTIRÁ MAIS voltando a ser FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CAÇADOR - UNC, já que todos os atos realizados a partir da assembléia de 6 de outubro de 2009, inclusive esta, FORAM ANULADOS PELA DECISÃO acima.

5. Assim, atualmente a situação é a seguinte:
a) a UNIARP não existe mais;
b) o registro da UNIARP será cancelado junto ao registro civil;
c) todos os atos prejudiciais realizados pela UNIARP não serão validados;
d) volta a UNIARP a ser UNC, inclusive voltando a valer o antigo estatuto;
e) o vestibular, a requerimento das partes e de intenção da UNC deixará de ser da UNIARP e passará a ser da UNC, já que trata-se de ato benéfico;
f) os alunos matriculados continuam a ser alunos da UNC não mais da UNIARP como esta entendia que eram;
g) os alunos novos serão da UnC sub judice, pois esta ratificará os atos da UNIARP em relação ao vestibular ofertado.




Douglas Renan Klabund
Presidente
.
Evelyn Scapin
Vice-presidente
.
Leonardo Antunes
1º Secretário

2 comentários:

Anônimo disse...

Engraçado,
nao parece nada disso o que dizem os documentos oficiais ...

axo q tudo isso nao passa de falação !!

Evelyn disse...

O dia que opiniõe unillaterais ventiladas pela mídica paga e formadora de opiniões de conhecimentos falaciosos, for "documentos oficiais" nós voltaremos a conversar companheiro.

O dia que um aditamento de credenciamento do CEE-SC passar deixar de passar por cima da legalidade e da moralidade, pelo simples fato do presidente do conselho ser o nome indicado para reitor da nova instituição de ensino, for uma medida justa! nós voltamos a conversar companheiro...


e ainda, o dia que o desmonte de uma instituição de ensino superior com mais de 30 anos, não for liderada por um grupo minórico de dirigentes que nada entende de educação.. deixar de ser vista como algo natural ou progressista... nós voltamos a conversar...