quinta-feira, 23 de outubro de 2008

ECONOMIA SOLIDÁRIA E INCENTIVO LEGISLATIVO À GERAÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DO ASSOCIATIVISMO - PARTE III


DA ORDEM ECONÔMICA E A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO:

O Estado, sendo o principal agente normativo de incentivo à ordem econômica, detém grande responsabilidade em se tratando da legitimação dos processos de transformações sociais e econômicas empreendidos pela sociedade civil brasileira.
A Constituição Federal de 1988 atribui referido ônus ao Estado conforme se depreende do texto constitucional a seguir:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
(...)
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Nesse contexto, merece especial atenção o lugar ocupado pelo Estado. Este passa a ter um papel fundamental na realização de uma política de economia solidária centrada no associativismo autogestionário da sociedade civil. Isto significa que a responsabilidade do Estado centra-se não no sentido de planejar a atividade econômica, mas no sentido de criar condições para que a auto-organização livre dos produtores e consumidores possa ser efetivada.
Supera-se a idéia de Estado como burocracia administrativa em nome da idéia de Estado como espaço público, como palco de busca de soluções públicas, coletivas, que venham a reduzir a voracidade individualista em nome da satisfação de todos e de cada um. Aliás, sem que a sociedade esteja organizada de maneira autônoma, qualquer ação do Estado na perspectiva da economia solidária deporá contra ela, destruirá suas bases pelo paternalismo. Neste sentido, o Estado, antes de ser burocracia, abstração para poucos, deve ser entendido como sendo sociedade organizada com autonomia para ajudá-lo a se desenvolver em prol de todos.

Trata-se então, de fazer valer a função legislativa do Estado rumo ao incentivo deste poderoso instrumento de combate à exclusão social. Pois, a Economia Solidária apresenta alternativas viáveis para a geração de trabalho e renda, e para a satisfação das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção na sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

ECONOMIA SOLIDÁRIA E INCENTIVO LEGISLATIVO À GERAÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DO ASSOCIATIVISMO - PARTE II

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HISTÓRICAMENTE...

O marco inicial da Economia Solidária se dá com a Revolução Industrial, sendo a organização reacionária dos artesãos expulsos dos mercados pelo advento da máquina a vapor. Na passagem do Séc. XVIII ao Séc. XIX, surgem as primeiras Trade Unions (Uniões de Ofícios), e as primeiras cooperativas. Logo, o cooperativismo de consumo se consolida em grande empreendimento, espalhando-se por toda a Europa para, posteriormente, adentrar aos demais continentes.[1]
A Economia Solidária é o conjunto de atividades de produção, distribuição, consumo e crédito, realizadas pela população rural e urbana, para gerar trabalho e renda. Sendo baseada no trabalho coletivo, na cooperação, autogestão e solidariedade, representa práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o homem como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.[2]
Na visão de uma política de Economia Solidária, a organização do trabalho coletivo e a disputa da economia são fatores determinantes na construção da
emancipação dos trabalhadores. Defende como caráter pedagógico o processo de conscientização e auto-organização dos trabalhadores, uma vez que essa construção passa pelo desenvolvimento de valores como igualdade, democracia participativa, cooperação e solidariedade.[3]
Importante salientar que, durante os “trinta anos de ouro” (1945-75), assim chamados porque se caracterizaram por elevado crescimento econômico, ausência de crises e emprego quase pleno (emprego tornou-se sinônimo de trabalho), nos países desenvolvidos, 80% ou mais da força de trabalho estava então a serviço de empresas de capital ou do setor público da economia. Em países subdesenvolvidos, essa porcentagem era menor, mas tendia a crescer pari passu com o desenvolvimento da economia. Por isso, as pessoas que estavam sem trabalho remunerado eram consideradas desempregadas, o que subentendia que estavam em busca de emprego, no setor privado ou público.[4]
O que se observa é que tanto nos países desenvolvidos como nos subdesenvolvidos, a organização social do trabalho mudou. As empresas de capital reduziram drasticamente a mão-de-obra contratada, mediante a adoção de técnicas poupadoras de trabalho e da terceirização, isto é, da subcontratação de serviços de autônomos, empresas menores. O setor público, condicionado pelo surto de neoliberalismo, que vê no gasto público o pior dos males, também terceirizou grande parte dos serviços-meio (que se destinam a apoiar a atividade-fim), reduzindo assim a quantidade de funcionários de carreira. Além disso, o crescimento das economias tornou-se instável, periodicamente interrompido por crises financeiras, o que diminuiu a demanda por força de trabalho das empresas.[5]
Destaca-se que o impulso fomentador do trabalho solidário diz respeito às experiências relacionadas às oscilações no nível de emprego das economias capitalistas, bem como, à crise do chamado Estado do Bem-Estar Social, que levou grupos de trabalhadores desempregados ou autônomos a se organizarem de forma autogestionária para produzir, financiar, comercializar ou trocar mercadorias e serviços, criando assim um empreendimento em termos de economia solidária.[6]

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Referências:
[1] BRASIL Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES). Histórico e documentos referenciais do FBES. Disponível em: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_docman&Itemid=18>. Acesso em: 03 out. 2008. [2] MANETTI, Dionei. Economia Solidária: uma construção autogerida pelos trabalhadores. Florianópolis: Democracia Socialista, 2008, p. 48.
[3] MANETTI, Dionei. Economia Solidária: uma construção autogerida pelos trabalhadores. Florianópolis: Democracia Socialista, 2008, p. 49.
[4] SINGER, Paul. Geração de trabalho e renda. Disponível em: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3186>. Acesso em: 02 out. 2008.
[5] SINGER, Paul. Geração de trabalho e renda. Disponível em: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3186>. Acesso em: 02 out. 2008.
[6] COSTA, Marcelo Marchesini. Formação da agenda governamental: políticas públicas de economia solidária no Brasil e na Venezuela. 2008. Dissertação de Mestrado em Administração - Universidade de Brasília, Brasília, 2008, p. 56.




quarta-feira, 15 de outubro de 2008

ECONOMIA SOLIDÁRIA E INCENTIVO LEGISLATIVO À GERAÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DO ASSOCIATIVISMO - PARTE I

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Eminente tratarmos do tema supra citado, uma vez que o mesmo, detona imenso valor social. Contudo o amparo legislativo ao trabalho associativo que, por intermédio de uma política de Economia Solidária, fomenta o desenvolvimento social do país.
A Economia Solidária é o conjunto de atividades econômico-produtivas realizadas pela população rural e urbana, para gerar trabalho e renda. Sendo baseada no trabalho coletivo, representa práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o homem como sujeito e finalidade da atividade econômica.
Em se tratando de uma perspectiva que prioriza a Economia Solidária, a organização do trabalho coletivo e a disputa da economia são fatores determinantes na construção da emancipação dos trabalhadores. Defende-se o processo de conscientização e auto-organização dos trabalhadores, através de trabalho associativo, uma vez que a construção de uma Economia Solidária passa pelo desenvolvimento de valores como igualdade, democracia participativa e cooperação solidária.
O processo de ampliação dos espaços democráticos de controle do Estado e do capital pela população, por meio do trabalho associativo e da Economia Solidária, motiva o crescimento da auto-gestão da sociedade, bem como o protagonismo popular à inclusão social.
Contudo, necessário se faz que as políticas governamentais ratifiquem o processo de gestão democrática, analisando as realidades econômicas locais, bem como, as políticas públicas de incentivo, abrindo espaço para novas formas de socialização do poder político e econômico.
Ao discurtir o papel da Economia Solidária, elencamos um fenômeno socioeconômico que vem ganhando destaque em diversos países, desde o início dos anos 90. Trata-se de uma área ainda em desenvolvimento, tanto no que se refere às suas práticas, como às suas concepções teóricas.
O que se observa é que, tanto nos países desenvolvidos como nos subdesenvolvidos, a organização social do trabalho mudou. As empresas de capital e o setor público, tendo em vista a adoção da terceirização, isto é, da subcontratação de serviços de autônomos e empresas menores, reduziram drasticamente a mão-de-obra contratada. O crescimento das economias tornou-se instável, periodicamente interrompido por crises financeiras, o que diminuiu a demanda por força de trabalho das empresas.
Delimitando a problemática, coerente e sustentável seria a criação, por parte do poder estatal, de alternativas de trabalho e renda para os trabalhadores, condição essencial para a melhoria da qualidade de vida e inclusão econômica e social. Nesse sentido, infere-se como problemática central do presente estudo a seguinte indagação: em que medida o poder estatal desenvolve políticas públicas e prevê incentivos legislativos para desenvolver a Economia Solidária e apoiar a criação e a gestão do trabalho associativo?
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Continua...