quinta-feira, 23 de outubro de 2008

ECONOMIA SOLIDÁRIA E INCENTIVO LEGISLATIVO À GERAÇÃO DE TRABALHO A PARTIR DO ASSOCIATIVISMO - PARTE III


DA ORDEM ECONÔMICA E A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO:

O Estado, sendo o principal agente normativo de incentivo à ordem econômica, detém grande responsabilidade em se tratando da legitimação dos processos de transformações sociais e econômicas empreendidos pela sociedade civil brasileira.
A Constituição Federal de 1988 atribui referido ônus ao Estado conforme se depreende do texto constitucional a seguir:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
(...)
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Nesse contexto, merece especial atenção o lugar ocupado pelo Estado. Este passa a ter um papel fundamental na realização de uma política de economia solidária centrada no associativismo autogestionário da sociedade civil. Isto significa que a responsabilidade do Estado centra-se não no sentido de planejar a atividade econômica, mas no sentido de criar condições para que a auto-organização livre dos produtores e consumidores possa ser efetivada.
Supera-se a idéia de Estado como burocracia administrativa em nome da idéia de Estado como espaço público, como palco de busca de soluções públicas, coletivas, que venham a reduzir a voracidade individualista em nome da satisfação de todos e de cada um. Aliás, sem que a sociedade esteja organizada de maneira autônoma, qualquer ação do Estado na perspectiva da economia solidária deporá contra ela, destruirá suas bases pelo paternalismo. Neste sentido, o Estado, antes de ser burocracia, abstração para poucos, deve ser entendido como sendo sociedade organizada com autonomia para ajudá-lo a se desenvolver em prol de todos.

Trata-se então, de fazer valer a função legislativa do Estado rumo ao incentivo deste poderoso instrumento de combate à exclusão social. Pois, a Economia Solidária apresenta alternativas viáveis para a geração de trabalho e renda, e para a satisfação das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção na sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana.