terça-feira, 20 de outubro de 2009

PARECER

DE BRASÍLIA - PARECER DE ADVOGADO COM BASE NA EDUCAÇÃO, SOBRE O CASO UNC CAÇADOR.
R
Da análise dos documentos que me mandou, pode-se tirar as seguintes conclusões.> Primeiramente, cabe destacar que esta análise é superficial, decorre> de verificação dos elementos mais básicos do vinculo institucional> existente entre os discentes e a Instituição de Ensino e sua> Mantenedora, sendo que, para tomar medidas jurídicas específicas seria> necessária a análise de mais documentos, dentre eles o Estatuto do> DCE, os Estatutos das Instituições, Contra-cheques de professores,> balancetes de reajuste de mensalidade, dentre outros.> > Mas, de posse do que temos, o que cabe esclarecer é o seguinte. Me> parece que o equivoco que vinha sendo praticado é que o Campus de> Caçador vinha tendo uma mantenedora, enquanto que a Universidade do> Contestado possuia outra. Isso é irregular, já que, toda a atividade> acadêmica é desenvolvida pela Universidade do Contestado de forma que> os recursos deveriam ser arrecadados pela respectiva mantenedora, o> que não vem ocorrendo.> A solução natural seria incorporar o patrimônio do Campus de Caçador> ao da Universidade do Contestado.> > Conforme me fora relatado, a decisão da mantenedora do Campus de> Caçador parece ser no sentido contrário, ao invés de fundir o> patrimônio (corpo docente e infraestrutura pedagógica) a opção é a de> desmembrar o Campus de Caçador em uma instituição autônoma.> Esta decisão (de fundir ou desmembrar) é de ordem administrativa, cabe> ao conselho diretor da mantenedora de caçador e, de fato, não permite> uma intervenção mais direta dos estudantes e dos professores.> Porém, esta decisão (de desmembrar) gera conseqüências administrativas> e legais que devem ser tomadas em conta, e que, podem ser negociadas> pela representação estudantil, negociação esta que pode leva-la a uma> posição de efetiva participação no processo. Explico que conseqüências> são estas.> > Peguemos o curso de Engenharia de Controle e Automação-Mecatrônica do> Campus de Caçador como exemplo.> Este curso, a pesar de estar autorizado para funcionar no campus de> Caçador, pertence à Universidade do Contestado e foi criado por ato do> Conselho Universitário da Universidade do Contestado (que nada tem a> ver com a mantenedora "Fundação Universidade do Contestado Campus de> Caçador"), assim sendo, os alunos aprovados no vestibular da UnC para> fazer este curso tem direito adquirido a cursa-lo na forma como> estabelecido no Edital do Vestibular (são alunos da UnC e não da> UnC-Cdr). Mais do que isto, o curso funciona numa instituição (a UnC)> cuja autorização de funcionamento decorre de um Decreto Estadual que> trata da Universidade do Contestado e não de seus campus individuais,> assim sendo, é inegável o fato de que o vinculo acadêmico-pedagógico> estabelecido pelos aluno deste curso é com a Universidade do> Contestado e não com o Campus de Caçador.> Desta forma, se a "Fundação Universidade do Contestado - Campus de> Caçador"(que é o nome da mantenedora a quem o referido aluno vinha> pagando sua mensalidade) resolver se tornar "independente" da> Universidade do Contestado, esta não terá alunos. Explico. O aluno> terá direito de ser mantido no curso ao qual prestou vestibular e em> que fora aceito, não sendo obrigado a "migrar" para esta nova> estrutura pedagógica que passa a existir ao "declarar-se a> independência". Este direito, de manter-se vinculado à Universidade do> Contestado e não ao Campus de Caçador, pode ser imposto e garantido> por via judicial, por Mandado de Segurança coletivo ou Ação Civil> Pública dependendo de maior análise dos Estatutos do DCE e dos atos> administrativos que envolverem a decisão para identificar a melhor via> legal. Este Direito também pode ser exigido da UnC para que ela, na> falta do atual Campus de Caçador que se torna independente, monte> outro Campus de Caçador para cumprir as obrigações acadêmicas e> pedagógicas que são da UnC e não da UnC-Cdr.> Outro aspecto importante é que, todo o dinheiro pago e gerido pelo> Campus de Caçador (pela "Fundação Universidade do Contestado Campus de> Caçador" foi pago à pessoa errada, porque não era ela quem prestava os> serviços educacionais mas sim a Universidade do Contestado. Assim> sendo, este dinheiro todo (dos ultimos 5 anos) pode ser objeto de Ação> Judicial proposta pelo DCE ou pela Curadoria de Fundações do> Ministério Público do Estado, para ser devolvido e reintegrado ao> patrimônio da Fundação Universidade do Contestado à quem este dinheiro> efetivamente pertence (a quem deveria ser pago), cabendo, inclusive,> em hipótese, Ação de Improbidade Administrativa contra os> Diretores/Gestores de Caçador a responder pelo que foi gasto na> mantenedora do Campus de Caçador sem ser aplicado diretamente na> atividade fim (ou seja, a tirar do próprio bolso os que foi gasto na> administração da mantenedora ou o que não foi repassado em dinheiro ou> em serviços à Universidade do Contestado).> É pela possibilidade de interpôr estas Ações e estas medidas judiciais> que o processo de "independência" do Campus de Caçador pode se> inviabilizar, a depender da postura dos estudantes já que, se eles se> negarem, coletivamente, a integrar o Centro de Ensino novo, esta nova> Mantida não terá recursos, nem alunos.> É importante destacar que a legislação educacional brasileira preve,> especificamente para o caso de Educação, a estrutura de> mantenedora-mantida, sendo licito a uma mantenedora possuir diferentes> mantidas mas não sendo possível que uma mesma mantida tenha mais de> uma mantenedora.> Outro caminho para somar forças ao movimento dos discentes é buscar> interlocução com o Ministério Publico do Estado, na Curadoria de> Fundações (pois eles terão de concordar com as medidas adotadas pela> Mantenedora de Caçador) e também junto ao ofício da Ordem Social e da> Educação da Procuradoria da República em Joaçaba (que, salvo engano,> tem jurisdição sobre Caçador) pois tudo o que versar sobre matéria> acadêmico-pedagógica é de competência da Justiça Federal e do> Ministério Público Federal, especialmente esta questão do direito> adquirido pelos alunos em manter-se nos seus respectivos cursos aos> quais prestaram vestibular, foram aprovados e se matricularam. Também> pode-se buscar o Ministério Publico Estadual quanto ao direito do> estudante como consumidor que adquiriu e vem pagando por um serviço> (um curso específico) e agora, por força da independência do Campus de> Caçador, terá de receber outro (porque o curso autorizado para> funcionar na Universidade do Contestado não pode simplesmente ser> passado para a mantenedora de Caçador, exigindo-se que sejam criados e> autorizados novos cursos, mesmo que eles tenham exatamente a mesma> carga horária, professores, disciplinas, etc...).> De início, sem mais detalhes sobre os aspectos administrativos, é o> que posso esclarecer, não sei se fui redundante ou se acrescentei mais> do que já vem sendo dito por outras orientações que a representação> estudantil já vem recebendo mas colocando-me à disposição para outros> esclarecimentos.
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Att: Ariel Foina
OAB: 22.125

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