O presidente do Centro Acadêmico de Direito, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública e sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público, após audiência com a Reitoria da Universidade do Contestado, informar que:
.
1 - Ao contrário do que foi informado pelo jornal FOLHA DA CIDADE, em sua edição de 21 de outubro de 2009, NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA de que os cursos hoje ofertados pela Universidade do Contestado venham a ser transferidos para a instituição que porventura vier a substituir o Campus da UnC;
.
2 – A nota assinada pelo Promotor Aor Steffens de Miranda, publicada na mesma edição, deixa claro que esta é uma POSSIBILIDADE e não uma garantia, caso a nova instituição de fato venha a ser instituída, e isso no prazo devido, ou seja, quando a nova instituição estiver devidamente formalizada e reconhecida;
.
3 - A POSSIBILIDADE, admitida pela Universidade do Contestado, poderá ser concretizada somente após ampla negociação, condições e exigências estabelecidas por ambas as partes;
.
4 – Como está claro na nota do promotor e a própria matéria admite, os cursos hoje ofertados são de propriedade da UnC e não da futura instituição, cabendo à UnC a decisão e o estabelecimento de condições sobre a oferta dos mesmos à hipotética nova instituição;
.
5 – Em audiência com este CA, a Reitoria da Universidade do Contestado esclareceu que sempre esteve aberta ao diálogo visando à incorporação de todos os campi ao processo de UNIFICAÇÃO e que só tem a lamentar a decisão tomada pela Assembléia do Campus;
.
6 – A Universidade do Contestado está solidária com os alunos, professores e funcionários que querem a Unificação e, no que depender de seu empenho e vontade, os estudantes que ingressaram pela UnC serão diplomados pela UnC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário