domingo, 28 de março de 2010

BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal

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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 25. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.


Novas leis abriram espaços, crianças e jovens passaram a receber atenção prioritária, mas o empenho do Estado e da sociedade ainda não foi suficiente para resgatar da pobreza, da violência, do trabalho ilegal e da falta de instrução importantes contingentes da população de menos de 18 anos.

"O reconhecimento dos direitos da criança e do
adolescente tem avançado a partir do processo
de redemocratização do país. O Código de Menores
e sua lógica repressiva deixaram de ser a norma
vigente. Uma ampla articulação em prol dos
direitos das crianças construiu os alicerces da Lei
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), colocando o Brasil entre os primeiros países
a construir um marco legal em consonância com os
princípios adotados na Convenção sobre os Direitos
da Criança da ONU, de 1989.
Até hoje o ECA provoca resistência de uma parcela
da sociedade, cuja manifestação mais recente
é a mobilização pela redução para a maioridade
penal para 16 anos de idade, alvo de 31 projetos
de emenda constitucional no Congresso brasileiro.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda) — instância máxima da
rede de proteção social, de caráter deliberativo e
composição mista paritária — e o governo brasileiro
manifestaram-se contra a proposta, que colide com
o princípio da proteção integral previsto no ECA e
na Constituição.

Mortalidade infantil em queda
No ano de lançamento do ECA, o índice de óbitos de
menores de 1 ano era de 45,2 óbitos para mil nascidos
vivos; a Pnad 2007 registrou 24,3 óbitos por
mil nascidos vivos. A mortalidade na infância (óbitos
de 1 a 5 anos) caiu ainda mais, segundo o relatório
do Unicef: de 59,6 para 29,9 por mil nascidos vivos
entre 1996 e 2006, ritmo compatível com a meta
de reduzi-la em dois terços até 2015, como prevê a
Meta do Milênio.
Outro ponto positivo foi o aumento da frequência
escolar em todas as faixas etárias, aproximandose
da universalização entre as crianças e adolescentes
de 7 a 14 anos e avançando entre os mais novos,
com a instituição do ciclo de nove anos de ensino
fundamental obrigatório. Na linha do combate às
desigualdades educacionais, o crescimento expressivo
no número de escolas quilombolas e indígenas,
bem como o avanço no número de matrículas na
educação especial (de 448.601 alunos em 2002 para
700.624 em 2006).

O trabalho infantil
proibido pela legislação
brasileira até os 16 anos de idade — caiu 44,8
pontos em comparação a 19921, ano que marca a
entrada do país no Programa Internacional para
a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec), da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), dando
origem ao combate ao trabalho infantil por meio
de fiscalização do Ministério do Trabalho e a outras
iniciativas, também da sociedade civil, como o selo
Empresa Amiga da Criança, da Abrinq. Em 1996, foi
criado o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil), que concede bolsa às famílias que retiram
os filhos do trabalho, condicionada à frequência
escolar e ao comparecimento às atividades socioeducativas
previstas (em 2005, o Peti foi integrado
ao programa Bolsa Família). Em 2007, 877 mil
crianças e adolescentes participavam do programa.
Agenda Social da Criança e do Adolescente
Em 12 de outubro de 2007, o governo lançou
a Agenda Social da Criança e do Adolescente, que,
com orçamento de R$ 2,9 bilhões, envolve ações e
recursos orçamentários de 14 ministérios, além de
parceria com seis empresas estatais. O maior programa
intergovernamental de proteção especial do
país, com verbas definidas para 47 ações, em convênio
com estados e municípios, reúne quatro projetos:
“Na Medida Certa”, destinado aos adolescentes
em conflito com a lei internados em municípios
com mais de 50 mil habitantes e 250 unidades de
internação; “Caminho pra Casa”, voltado para a
promoção do direito à convivência familiar e comunitária
de crianças e adolescentes que vivem em
abrigos em 445 municípios; “Bem me Quer”, para
prevenir e atender meninos e meninas vítimas de
violência; e Observatório Criança e Adolescente,
portal de monitoramento dos direitos da criança e
do adolescente.
O principal programa do “Na Medida Certa” é a
implantação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), conjunto de normas que
regulamenta as medidas socioeducativas previstas
no ECA para adolescentes em conflito com a lei. Em
2007 o país tinha cerca de 60 mil adolescentes no
sistema socioeducativo, e 16,5 mil cumpriam medida
de privação de liberdade (internação, internação
provisória e semiliberdade) — número quase 300%
maior do que em 1996, quando o país tinha 16.426
adolescentes internos. Mais grave: segundo Paula
Miraglia, do Instituto Latino-Americano das Nações
Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do
Delinquente (Ilanud), o atendimento aos internos
ainda “se caracteriza por inúmeras violações de direitos,
tais como adolescentes privados de liberdade
em presídios e delegacias, o não-respeito aos 45 dias
de internação provisória e medidas socioeducativas
que privilegiam o aparato repressivo e punitivo,
revelando a incapacidade institucional de contribuir
para que o adolescente seja capaz de reconstruir um
projeto de vida alternativo.”

Violência e exploração sexual
A proteção e acolhimento às crianças e adolescentes
vítimas de violência é o objetivo do
projeto“Bem me Quer”, da Agenda Social, com verba
de US$ 2,2 bilhões até 2011. Além de incorporar e
ampliar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte (PPCAM), que, de
2003 a setembro de 2008, protegeu 2.024 pessoas
(820 adolescentes e 1.204 familiares) em sete estados
da federação (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Pará e Distrito
Federal) e está em fase de implantação em mais
três (Paraná, Bahia e Alagoas), o projeto atende às
vítimas de exploração sexual. Estimativas da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) apontam a existência de
250 mil crianças e adolescentes nessa situação; o
Guia para Localização dos Pontos Vulneráveis à Exploração
Sexual Infanto-Juvenil ao Longo das Rodovias
Federais Brasileiras, publicado pela PRF em
parceria com a OIT em 2008, registrou 1.918 pontos
com ocorrências comprovadas de exploração sexual.
Em 2008, o Disque 100 — desde 2003 a principal
ferramenta para monitorar e combater a violação
dos direitos de crianças e adolescentes, entre elas a
exploração sexual — registrou por dia, em média, 94
denúncias desse tipo de violação; em 2006, a média
era de 68 denúncias por mês.
A experiência brasileira foi destacada pelo III
Congresso, tanto por construir políticas públicas
com base na intersetorialidade — no caso do governo
federal, 12 ministérios envolvidos —, quanto
por buscar a responsabilidade sociais das empresas,
como a rede hoteleira, companhias de transportes e
centrais de abastecimento. Na abertura do evento,
o presidente da República sancionou, sem vetos, o
Projeto de Lei nº 3773/2008, que qualifica a posse e
o armazenamento de material pornográfico envolvendo
crianças e adolescentes como pedofilia, passível
de condenação de quatro a oito anos.

“Caminho pra Casa”
Outro projeto prioritário da Agenda Social é
o “Caminho pra Casa”, que busca retirar dos abrigos
as crianças e os adolescentes internados que
não precisariam estar ali, não fosse a situação de
pobreza da família. Segundo a SPDCA, cerca de
30% das crianças abrigadas têm famílias e não são
vítimas de maus-tratos e abusos que inviabilizariam
a convivência doméstica, mas os pais não têm como
sustentá-las.
O projeto propõe-se criar condições para que essas crianças
voltem a seus lares, incluindo as que estão em situação
de rua. O aporte financeiro emergencial para
as famílias e a inclusão prioritária nos programas
de transferência de renda estão entre as principais
ferramentas do projeto, que também prevê o
reordenamento físico dos abrigos e a qualificação
de profissionais para estimular o desenvolvimento e
a autonomia de crianças e adolescentes, bem como
proteger o direito à convivência familiar e comunitária.
Entre essas ações, estão a construção de
pequenas casas-lares que permitam manter juntos
grupos de irmãos e a criação de moradias coletivas
para jovens abrigados.
Outras medidas, como o programa “famílias acolhedoras”,
foram pensadas para proteger as crianças
que não têm família ou não podem realmente
conviver com ela, ainda que temporariamente. Por
fim, a criação de um cadastro nacional de adoção
permitirá acelerar esse processo para crianças que
precisam de uma família substituta, ainda hoje lento
e complicado no Brasil."


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