A legislação brasileira sobre a Educação Superior aponta que, para uma instituição ser credenciada como Universidade, entre outras exigências, necessita dispor de um quadro de magistério bastante qualificado, gabaritado e capacitado, determinando que 1/3 dos seus professores tenham formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.
Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.
Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.
O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.
Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.
A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.
Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.
Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?
Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.
E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!
Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.
Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.
Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.
O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.
Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.
A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.
Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.
Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?
Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.
E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!
Nilson Thomé, 24/10/2009