quinta-feira, 8 de abril de 2010

BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal

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DIREITO DOS IDOSOS

Art. 3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

O envelhecimento da população brasileira está relacionado com o aumento da esperança de vida e com a queda da taxa de fecundidade das mulheres; as condições de vida depois dos 60 anos dependem do fortalecimento das políticas públicas para essa faixa etária.
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"O envelhecimento da população está relacionado
com o aumento de esperança de vida e diminuição
da taxa de fecundidade. Entre 1997 e 2007,
essa taxa caiu de 2,7 para 1,95 filho por mulher,3
e a tendência é a taxa continuar caindo, já que os
principais fatores relacionados à queda — maior
participação da mulher no mercado de trabalho e
difusão dos métodos anticoncepcionais — seguem
provocando redução na taxa de natalidade (veja
cap. Mulheres na p. 75). Por outro lado, a esperança
média de vida no Brasil está em ascensão:
passou de 69,3 anos em 1997 para 72,7 anos em
2007 (76,5 anos, no caso das mulheres, e 69 anos,
para os homens).
A mudança de perfil demográfico da população
brasileira traz novas oportunidades e desafios para
as políticas públicas do governo, tanto no que se
refere às universais — educação, saúde e previdência
—, como na elaboração de políticas específicas
para esse segmento. Se, por exemplo, a redução na
taxa de crescimento da população mais jovem alivia
a pressão em relação ao atendimento na rede de
educação básica, por outro lado é necessário investir
cada vez mais na qualidade do Sistema Único de
Saúde, que atende a 70% dos idosos, de acordo com
dados de 2003. Segundo o Ministério da Saúde, 26%
dos recursos do SUS para internações são gastos
com os idosos5, que também são alvo prioritário de
estratégias de saúde preventiva: uma das principais
campanhas públicas de vacinação, a que protege
contra o vírus da gripe, é destinada aos idosos; e foi
aplicada em mais de 14 milhões
Estatuto do Idoso
A despeito de sua grande contribuição para com
a sociedade, os idosos ainda sofrem diversas violações
de direitos, a começar pelos 2,5 milhões deles
que permanecem em situação de pobreza — com
rendimento mensal de até meio salário mínimo —,
especialmente vulneráveis no que se refere ao atendimento
de suas necessidades básicas. No Nordeste,
região em que o índice de idosos pobres é quase o
dobro da média do país (24,2%), o Programa Bolsa
Família atende 2,94 milhões de idosos — 474.387
chefes de família11.
A elaboração de políticas públicas específicas
para esse segmento tem como marco a Lei 10.741,
conhecida como Estatuto do Idoso, promulgada em
outubro de 2003, fruto da mobilização dos idosos e
da articulação promovida entre sociedade e poderes
públicos. Seus 118 artigos regulamentam direitos
como o pagamento de um salário mínimo mensal
aos idosos de baixa renda através do BPC (Benefício
de Prestação Continuada), conforme o previsto
na Constituição. Também estabelecem a prioridade
no atendimento no Sistema Único de Saúde (além
do direito a próteses e remédios gratuitos e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação),
transporte urbano gratuito, descontos e
acesso preferencial em atividades culturais e esportivas,
e reserva de 3% das unidades em programas
habitacionais do governo — que também se compromete
a criar cursos profissionalizantes e estimular
projetos sociais voltados para os maiores de 60 anos.

A necessidade de prevenir e punir a violência
física e psicológica contra os idosos é outro eixo
do Estatuto, que responsabiliza família, sociedade
e Estado por garantir a qualidade de vida dos mais
velhos e criminaliza toda e qualquer discriminação,
inclusive no mercado de trabalho e nos meios de
comunicação. Também constituem crime o abandono
e a negligência por parte de parentes, cuidadores
e Estado, dentro ou fora das instituições — segundo
o Censo de 2000, o mais recente a levantar esses
dados, havia 107 mil idosos morando em instituições
de longa permanência (ILPIs), os conhecidos asilos
e casas de repouso; mais de 20% deles não tinham
filhos e nenhum rendimento.

Combate à violência
O Estatuto do Idoso prevê ainda o registro detalhado
de toda e qualquer ocorrência violenta contra
idosos, mas ainda não há estatísticas que permitam
determinar a dimensão do fenômeno. O Ministério
da Saúde está implantando instrumentos para notificação
de violência contra idosos nas unidades do
SUS, além de junto ao Viva (Sistema de Vigilância de
Violência e Acidentes), que monitora as emergências
de hospitais, mas o sistema ainda não está pronto
para gerar estatísticas sobre os episódios de violência
contra idosos no país. Atualmente, a maior parte
das denúncias é acolhida pelos Conselhos Estaduais
do Idoso, que também não dispõem de dados globais
sobre o assunto.

Na mais ampla pesquisa do Ipea sobre o tema,
os pesquisadores recorreram aos registros de
óbitos por causas externas para tentar identificar
a incidência de violência entre os idosos. Descobriram
que quase metade dos registros desse
tipo de óbito (43,6% entre homens e 44,8% entre
mulheres) tem como causa acidentes de transporte
e quedas, além de 18% de óbitos por motivos
“indeterminados”. Em 2005, foram notificadas
17.467 mortes de idosos por causas externas.13 Em
2006, aconteceram 116.812 internações de idosos
que sofreram violência ou acidentes, sendo praticamente
dois terços relacionados a quedas ou acidentes
de trânsito14. Segundo Ana Amélia Camarano,
coordenadora da pesquisa do Ipea, o segmento
mais atingido pela violência é o dos idosos que
dependem de terceiros até para realizar as tarefas
básicas do dia a dia — 11,5% dos homens idosos
e 15% das idosas; mais de um terço do total na
faixa dos 80 anos ou mais, segundo levantamento
da Pnad de 2003.
A mesma pesquisa mostrou, em 2005, sete estados
com delegacias especiais para idosos e nove
com Ministério Público especializado, além de onze
estados com disque-denúncia específico para esse
grupo e outros seis que têm, pelo menos, serviços
similares voltados para os direitos humanos de
forma geral.
Em 2004, a Secretaria Especial dos Direitos
Humanos (SEDH) lançou o Plano de Ação para o

Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa,
revisado e relançado em 2007, a partir das deliberações
da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, realizada em 2006, que trouxe como
principal resultado a criação da Rede Nacional
de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi),
coordenada pela SEDH com a participação dos
ministérios do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, Ciência e Tecnologia, Saúde, Cidades
e Educação, além de estados, municípios e sociedade
civil. Entre as medidas concretas tomadas a
partir de 2004, estão 52 eventos de capacitação
de agentes públicos que lidam com idosos, com a
frequência de 6.429 pessoas; e a implantação de
18 Centros Integrados de Atenção e Prevenção
à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciaprevi) nas
capitais para atendimento e monitoramento de
vítimas de maus-tratos e agressões.

Sem estereótipos
Além de combater a violência, a política governamental
para os idosos está apoiada em ações
afirmativas, focadas na promoção de uma abordagem
positiva do envelhecimento e na superação
dos estereótipos associados aos idosos, conforme
recomendações do Plano de Ação Internacional
sobre o Envelhecimento, lançado em 2002 na II Assembleia
Mundial sobre o Envelhecimento, da ONU,
em Madri. O estímulo à participação dos idosos no
desenvolvimento da sociedade através de ações
intergovernamentais articuladas com a sociedade é
um dos eixos fundamentais dessa política, explica
Perly Cipriano, subsecretário de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos e representante da SEDH no
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Também
pode ser o caminho para que a sociedade modifique
a percepção que tem dos idosos, abrindo-se à contribuição
dos mais experientes e concedendo-lhes o
merecido respeito."

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