sexta-feira, 27 de junho de 2008

MEIO (FIM DO) AMBIENTE

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Texto produzido pelo Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos do Curso de Direito da UnC-Caçador; à fins de analise e produção, sobre a subjetividade humana e o padronismo do desiquilíbrio ecológico.

Por: Sócrates Fusinato*
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(Os animais destroem menos que o animal etiquetado Homem - arrogância de uma avocação da razão a serviço da dominação do instinto).

E branda-se aos quatro ventos: o meio ambiente não deve ser mais meio e sim um fim em si mesmo. Um fim antes do fim. Paradoxo que se faz verdadeira pergunta sem resposta. E o artificial é ovacionado nas propagandas que vendem a felicidade em chips e artefatos mais. E o artificial é renegado, é julgado nocivo, pois de natural pouco ainda há. O homem, boca-de-promessas, começa a pagar o mal-dito.
A visão idílica de uma natureza inocente e acolhedora, vítima de um tal animal que só deixa de ser animal quando posto em quesito seu potencial de destruir o que espreita a sua volta, cai literalmente por terra. A natureza desloca-se para fazer o Homem-conforto indagar-se a respeito do preço do conforto que o alberga. A natureza, antes chamada mãe, agora é madrasta que assola os filhos (des)naturados. Uma espécie de política natural do terror assinala no presente um alerta intermitente de imprevistos sem fim que colocam em risco a existência de populações inteiras. Não mais a lógica da bomba-atômica, humanamente endereçada em tempo e lugar certos, mas a lógica sem qualquer lógica de mares que engolem cidades, terremotos que reduzem tudo a pó, ventos que varrem para longe o construído, o cultural, enfim bombas que não são bombas mas cujo efeito desmonta a mais confiante das humanas fortalezas. O homem primitivo que decidiu viver em bando para proteger-se da natureza chega agora a um terrível dilema (vivido como uma espécie de horror indiferente ao fracasso): já estando em bando, já tendo munição suficiente para exterminar o próprio bando, o homem assusta-se quando imagina possível ser que a segurança assegurada pelo bando não mais suficiente seja para lidar com as forças da natureza. Um socialismo às avessas revela-se atroz, uma vez que ante a derrocada humana na luta contra a natureza, a miséria torna-se literalmente bem comum, sendo que a única propriedade privada em tais situações acaba sendo a própria vida. E temas que hoje ouriçam as orelhas dispostas à intelectualidade serão conversas de botequim, preocupações menores, pois a grande preocupação (enfim os homens se tornarão dogmáticos, à força) será manter vivo o todo sem saber muito claramente de que forma o todo poderá sucumbir, em que momento exato será atacado, que tipo de falta, escassez o levará à morte. Uma indigesta indagação ética pode aqui ser sugerida: de que forma aguardar o amanhã sem morrer hoje? A vida que se sabe, inclusive artificialmente, fazer viver corre o risco (e arrisca) de ver seu projeto de humanidade relegado a refugo, mero capítulo da história, parte da evolução, pois certamente seguirá a natureza sem o homem para ser outra coisa além dele, sem qualquer remorso. E nesse embate, quem assumirá o papel de juiz da causa? O homem que desde que se fez homem açoitou a natureza ou a natureza que cansada de ser mula de carga agora açoita o homem e ameaça derrubá-lo de suas costas? Quem viverá para assistir ao veredicto final deste litígio em processo?


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* Mestre em Filosofia Jurídica pela Universidade Federal de Santa Catarina e títular das disciplinas de Filosofia e Sociologia do Curso de Direito da Universidade do Contestado - Campus Caçador.
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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Homo Sacer

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.::Vidas Nuas – Minorias Sociais – Poder Político Soberano – Estado de Exceção – Não Politização – Distinção Social::.

Toda produção de minorias sociais parte da influencia e submissão à um Poder Político (Soberano), ou seja, aquele que produz a normativa jurídica, colocando-se acima da lei, sem ser considerado um fora da lei; aquele que diz – criar Direito, sem precisar de um direito que base sua criação.
O termo minorias sociais não se refere à teorização de classes sociais de forma quantitativa, mas sim de forma qualitativa, ou seja, são classes sociais excludentes da tutela política e jurídica, cujas mesmas encontram-se em estado de exceção - subordinação ou exploração do sistema estatal.
Para melhor compreender essa questão, traremos à luz a filosofia moderna de Giorgio Agamben. O autor faz uma refinada analise da tradição política, usufruindo da figura do direito romano arcaico Homo Sacer: um ser que podia ser morto por qualquer um impunemente, mas que não devia ser sacrificado segundo as normas prescritas pelo rito.
Essas vidas nuas representadas na figura de Homo Sacer, são em suma, as minorias sociais do estado moderno, cujas não se aplicar à pena capital, porém deixa-as à mercê da morte, pelo estado de exceção. Sendo ainda, através do estado de exceção que o poder soberano governa, confundindo-se com a própria norma, criando e reproduzindo vidas nuas.
Hannah Arendt, bem crítica a problemática de que, nos espaços de exceção, não apenas a lei é integralmente suspensa, mas, além disso, fato e direito se confundem sem resíduos, fazendo com que tudo seja verdadeiramente possível. Logo, os próprios conceitos de direito subjetivo e de proteção jurídica não surtem mais sentido.
Contudo, cai por terra à hipotética da normalização como adequação social dos indivíduos, uma vez que a mesma não se interessa em politização social, e sim, de usurpação do poder soberano para a criação e distinção das classes sociais e reprodução de vidas nuas que habitem o estado de exceção.