RADUAN NASSAR - Texto extraído do livro "MENINA A CAMINHO"
terça-feira, 5 de novembro de 2013
MENINA A CAMINHO
RADUAN NASSAR - Texto extraído do livro "MENINA A CAMINHO"
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Mudam-se...
Quanto muito concepções nunca as fundações
Da cidade… Mesmo que as cidades mudem de lugar
Permanece a memória a atestar a realidade…
Aqui nasceu, aqui existiu até que outras intenções
Ditassem que a
o pó voltasse o que do pó procedeu…
[Emílio Miranda]
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Memórias Reveladas
FONTE: Merlino, Tatiana Ojeda, Igor orgs: Direito à memória e à verdade : Luta, substantivo feminino Tatiana Merlino. - São Paulo : Editora Caros Amigos, 2010.
DULCE MAIA, ex-militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), era produtora cultural quando foi presa na madrugada de 26 de janeiro de 1969, em São Paulo (SP).Hoje, vive em Cunha (SP), é ambientalista, dirige a ONG Ecosenso e é cogestora do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
domingo, 9 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Desoneração
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
!
Hoje mesmo, se escuta muito pouco Cartola, Gal, Bethania ou Chico...
Coriqueiros do cotidiano os novos poetas se auto mencionam!
Palavras poucas postas entre as aspas e a referência em caixa alta!
Com o verbo posto à rogo em linhas que não correm livres!
Porém, sempre haverá alguém que se identifique...
terça-feira, 16 de outubro de 2012
O Grande Homem
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
é a vida que se não vive.
Tanto mais bela sonhada,
quanto mais triste perdida.
Viver não dói. O que dói
é o tempo, essa força onírica
em que se criam os mitos
que o proprio tempo devora.
Viver não dói. O que dói
é essa estranha lucidez,
misto de fome e de sede
com que tudo devoramos.
Viver não dói. O que dói,
ferindo fundo, ferindo,
é a distância infinita
entre a vida que se pensa
e o pensamento vivido.
Que tudo o mais é perdido."
Emilio Moura
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Quem pensa o pensamento cristão?
Não gosto de debater religião, política é minha paixão e meu internacional é sempre campeão... Mas ontem estava lendo, em um blog desses quaisquer (como este) a história de Maria da Conceição Bueno (1854-1893), considerada uma entidade de luz pelo espiritismo e, também venerada nos centros de umbanda.
Em síntese, tratava-se de uma mulher casada com um policial. Certo dia, ela quis sair para dançar, dia este em que seu marido estaria de plantão no quartel da polícia para qual trabalhava.
Maria, então, após uma longa discussão, resolve ir ao baile sozinha. Ele, por sua vez, inconformado resolve, na saída do baile, encurralar-lhe em um beco, degolando-a (quase decaptando-a na verdade) e navalhando suas mãos.
Outra versão da história atribui sua morte, também efetivada por seu marido, em razão dela ter reagido a uma tentativa de estupro do referido.
Enfim, o que me chamou a atenção foram os comentários que seguiram no blog qual estava lendo, relacionados a sua história, a grande maioria deles no sentido de questionar “o que essa mulher teria feito de grandioso para ser considerada ou venerada”.
É perceptível o emburrecimento causado pela dogmática católica cristão e profundamente enraizado nos juízos de valeres morais de nossa sociedade. Benfeitorias passíveis de santificação, admiração, comoção ou adoração, aos olhos da dogmática cristão, necessariamente precisam ser aqueles feitos que “até Deus dúvida”.
Os chamado milagres, a exemplo de andar sobre mares, curar doenças incuráveis com simples toques, transformar materiais fisicamente intransformáveis pela simples força de pensamento dentre tantos outros exemplos que contrariam o materialismo e, por vezes afrontam a própria liberdade de livre percepção da crença são, sim senhores! Os fidedignos exemplos únicos e exclusivos passíveis de admiração e louvação?
Uma mulher, brutalmente assassinada, vitima do paternalismo, do sexismo, da violência, dos preceitos morais de determinada época, enfim, sua trágica história de vida não pode servir para exemplo nenhum arrastar?
O adestramento religioso (católico cristão), emburrecedor, que ao longo da história vangloria as fábulas em detrimento das verdadeiras e reais histórias de vida (que deveriam pautar grandes debates e questionamentos acerca dos rumos da sociedade) obviamente tende tãosomente esmagar a pureza de uma verdadeira liberdade de crença! .
Quem pensa o pensamento cristão e qual é a sua real função? São as questões que ficam...
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Um Copo de Cólera
Crime e Castigo
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Boa Noite
terça-feira, 11 de outubro de 2011
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
sábado, 2 de julho de 2011
INOVAÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA
Sendo o direito o campo por excelência do sujeito, onde se expressa à realidade concreta da produção e reprodução da vida em sociedade, a presente pesquisa destina-se, a discutir o as inovações do direito no campo do direito de família. Deste modo, um grande debate em voga e, sobretudo inovador é o atual reconhecimento da união homoafetiva.
Os direitos não são percebidos a partir do legal, mas sim da constituição de uma consciência política do social. Logo, reconhecer o direito como um objeto passível de inovações corroboradas aos avanços sócio-culturais é a maior demonstração de maturidade de nosso ordenamento.
Não obstante, no plano institucional, as universidades, lócus privilegiado para o trabalho acadêmico, o pensamento teórico ligado a reflexões epistemológicas sobre o Direito, quiçá, pelo distanciamento quase total de experiências práticas conflitivas, encontram-se fortemente marcadas pelo positivismo jurídico e outras tendências analíticas de conteúdo conservador.
Desta forma, a inovação do reconhecimento jurídico da união homoafetiva, além da necessidade de ser debatida democraticamente nos espaços acadêmicos, mostra-se fiel aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, tão pulverizados em nossa norma constitucional. (art. 3º, IV e art. 5º da CRFB).
Ademais, a Constituição em vigência, repetiu a concepção clássica dos Estados modernos, mas conservadores e patriarcais ao reconhecer a família, como instituição social formada unicamente pelo homem e pela mulher, veja-se:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Com base, percebível é o caráter conservador, sobretudo sexista e patriarcal presente em nosso texto constitucional. Não obstante, há de se reconhecer que o liberalismo que marcou os primeiros regimes constitucionais nunca teve a iniciativa dos avanços nas conquistas sociais. O voto censitário, a ausência de sufrágio feminino, as proibições implícitas e explícitas ao funcionamento e repressão dos partidos político sempre deram aos regimes políticos liberais um caráter oligárquico elitista.
No Brasil e em outros países, isso foi gravado pela cultura colonial e de quatro séculos de latifúndios escravocratas, pelo clientelismo e patrimonialismo, pela negação do trabalho e por longos períodos ditatoriais. Assim, o avanço das lutas e conquistas democráticas não foi e não é um processo linear, ao contrário, sempre foi marcado por conflitos e contradições, mesmo em seus primórdios liberais.
Deste modo, de grande valia é afirmar que o reconhecimento da união homoafetiva mostra-se com um grande avanço social ao direito positivo. Não obstante, o direito que conserva como objetivo fim de sua atuação empírica, reger e disciplinar a vida em sociedade, objetivando o signo máximo da justiça social, precisa, pois, estar apto a evoluir juntamente com a sociedade, ao contrário, transformar-se-á em letra de lei morta em eficácia alguma.
Neste norte:
O Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas. Demonstrada a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de União Homoafetiva como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. As uniões entre pessoas do mesmo sexo representam um fato social cada vez mais constante em todo o mundo. ¹
Assim, finalmente na data de 04 de maio do ano corrente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro.
O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie. ²
Por fim, ausência de leis não significa inexistência de direitos. As relações homoafetivas geram consequências jurídicas e, portanto, merecem a tutela jurídica do Estado.
¹ NOVAIS. Rosangela. União homoafetiva. Disponível em: www.uniaohomoafetiva.com.br.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
CCEA - R. 01/2011
Considerando a tentativa de exílio deflagrada contra nossos membros fundadores;
Considerando os avanços sociais, emocionais e educacionais fruto do ativismo político de nossos corações; e
Considerando tudo mais que se cabe considerar e também tudo que dispensa considerações
O Comite Central da Esquerda Afetiva, reunido extraordinariamente na noite de ontem, RESOLVE:
Art. 1º - Lutar pela permanencia de seus membros efetivos em terras contestadas;
Registre-se
Publique-se.
sábado, 4 de junho de 2011
Se todos fossem iguais a você
"Vai tua vida,
Teu caminho é de paz e amor
Vai tua vida é uma linda canção de amor
Abre os teus braços
E canta a última esperança
A esperança divina de amar em paz
Se todos fossem iguais a você
Que maravilha viver
Uma canção pelo ar,
Uma mulher a cantar
Uma cidade a cantar,
A sorrir, a cantar, a pedir
A beleza de amar
Como o sol,
Como a flor,
Como a luz
Amar sem mentir,
Nem sofrer
Existiria verdade,
Verdade que ninguém vê
Se todos fossem no mundo iguais a você"
sábado, 7 de maio de 2011
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Tempos de Cólera
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Infeliz daqueles que repousam mãos mansas todo dia... que aprisionam-se à calmaria como depostas de uma suposta sabedoria.
São tempos de cólera e investir-se em vestidos de equilíbrio não fervinha à vida!