terça-feira, 29 de junho de 2010
Ficha limpa da ditadura
Cena política deixa Serra sem lugar de novo, diz pesquisador
Por Juliana Dal Piva
O homem errado na situação errada. É assim que o professor Marcus Figueiredo, do Instituto Universitário de Pesquisa e Pós-graduação do Rio de Janeiro (Iupperj), ligado à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), analisa o desafio enfrentado pelo candidato do PSDB, José Serra, na corrida pela presidência da República. "O jogo político colocou-o fora de lugar duas vezes. Esse é o principal problema dos tucanos", analisou Figueiredo.
De acordo com ele, em 2002, a população queria uma mudança, tanto que o tucano embalou sua campanha com o jingle "A mudança é azul". Mas como foi ministro da Saúde do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso estava ligado demais a um governo com pouco apoio da população - em pesquisa do Datafolha, em outubro de 2002, apenas 26% dos entrevistados consideravam o governo de FHC "ótimo ou bom" e 32% o consideravam "ruim ou péssimo".
Hoje, o momento é outro, aponta Figueiredo, e os brasileiros dão sinais de que querem continuidade. Em consulta feita pelo Ibope neste mês, além da candidata do PT, Dilma Rousseff, aparecer na frente com quase seis pontos percentuais de vantagem (Dilma teria 38,2% das intenções contra 32,3% de Serra), Lula tem índice recorde de popularidade - cerca de 75% das pessoas consultadas consideram o governo "bom ou ótimo" e apenas 3% avaliam como "ruim ou péssimo".
Com base aos números, Figueiredo lança a questão: "O que Serra vai fazer? Vai dar continuidade ao governo Lula? Porque se ele falar em mudança, ele vai quebrar a cara. Agora, o que se pensa é 'como é que ele vai dar continuidade se ele é da oposição?'"
Para tornar a situação ainda mais difícil, Marcus Figueiredo avalia a possível entrada do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) como vice na chapa de Serra como "um desastre" que, eleitoralmente, não acrescenta nada. "Ele não vai ficar nem melhor nem pior no Paraná por causa do vice", afirma o pesquisador. "Ele já teve boa votação no Sul em 2002, e o Alckmin teve excelente votação no corredor agrícola que vai desde São Paulo até Rondônia, mas isso não é suficiente para encarar o resto do País. Vai ficar uma chapa São Paulo-Sul contra o resto do Brasil".
Marcus Figueiredo acredita que a desvalorização do real, logo após a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, decepcionou os eleitores. "O FHC tinha acabado de sair de uma campanha prometendo estabilidade, aí veio a crise e pegou o Banco Central e deu aquela confusão", relembra ele. "A aprovação do governo que antes era de 40% foi para 20% e nunca mais se recuperou. O Serra terminou o segundo turno da eleição de 2002 com 38%, e acho que esse é o tamanho do eleitorado conservador, é o que ele tinha e mantém", diz o pesquisador.
O pesquisador do Iupperj, no entanto, lamenta a situação de Serra. "Ele é um extraordinário político da história do Brasil, isso é uma pena. Mas ele fica refém da hegemonia conservadora do PSDB. Ainda mais, sendo obrigado a fazer aliança com o DEM." Para Figueiredo, o partido teria mais chance com Aécio Neves na disputa da presidência. "Se o Aécio fosse candidato, a conversa seria totalmente diferente porque você teria uma extraordinária novidade. Quando você entra com um personagem novo, não responsável por aquele passado, não tem como relacionar e dizer que vai fazer aquilo que o FHC fez."
terça-feira, 1 de junho de 2010
Orna em Poesias

domingo, 9 de maio de 2010
O SER ESPECIAL

Em primeiro lugar, a imagem não é uma substancia, mas um acidente, que não se encontra no espelho como em um lugar, mas como em um sujeito – quod est in speculo ut in subiecto – Estar em um sujeito é, para os filósofos medievais, o modo de ser do que é insubstancial, ou seja, não existe por si, mas em outra coisa – tendo em conta a proximidade de experiência amorosa e a imagem, não nos surpreende que ambos Dante e Cavalcanti, definam, no mesmo sentido, o amor como “acidente em substancia”.
Dessa natureza insubstancial derivam duas características de imagem. Não sendo substancia, ela não tem realidade contínua, n em se pode dizer que se mova, através de um movimento local. Alias, ela é gerada a cada instante de acordo com o movimento ou a presença de quem a completa: “Assim como a luz é criada cada vez de novo segundo a presença do iluminante, assim também dizemos acerca da imagem no espelho que ela é gerada toda vez segundo a imagem de quem olha”.
O ser da imagem é uma geração contínua – semper nova generatur – ser de geração e não ser de substancia, ela é criada a cada instante de novo, assim como acontece com os anjos que, segundo Talmud, cantam os louvores de Deus e imediatamente precipitam no nada.
A segunda característica da imagem consiste em não ser determinável segundo a característica da quantidade, em não ser propriamente uma forma ou uma imagem, mas antes a “espécie de uma imagem ou uma forma de uma forma” – species imaginis et formae – que em si não pode ser chamada nem longa nem larga, mas “tem apenas a espécie de longuidão e da largura”. As dimensões da imagem não são, pois, quantidades mensurais, mas apenas espécies, modo de ser e hábitos (habitus vel dispositiones). O fato de ser possível referir-se unicamente a um hábito ou a um ethos é o significado mais interessante da expressão “estar em um sujeito”. O que está em um sujeito tem a forma de uma espécie, de um uso, de um gesto. Nunca é uma coisa, mais sempre e apenas “uma espécie de coisa”.
A imagem é um ser cuja essência consiste em ser uma espécie, uma visibilidade ou uma aparência. Especial é o ser cuja essência coincide com seu dar-se a ver, com sua espécie.
O espelho é o lugar em que descobrimos que temos uma imagem e, ao mesmo tempo, que ela pode ser separada de nós, que a nossa “espécie” ou imago não nos pertence. Entre a percepção da imagem e o reconhecer-se nela há um intervalo que os poetas medievais denominavam amor. O espelho de Narciso é, nesse sentido, a fonte de amor, a experiência inaudita e feroz, de que a imagem é e não é nossa imagem.
Os medievais chamavam a espécie de intentio, intenção. O termo designa a tensão interna (intus tensio) de cada ser que o impele a se fazer imagem, a se comunicar. A espécie não é, nesse sentido, nada mais que a tensão, que o amor que cada ser deseja a si mesmo, deseja perseverar no próprio ser, comunicar a si mesmo. Na imagem, ser e desejar, existência e esforço coincidem perfeitamente. Amar outro ser significa: desejar a sua espécie, ou seja, o desejo com que ele deseja preservar no seu ser. O ser especial é, nesse sentido, o ser comum ou genérico, e isso é algo como a imagem ou o rosto da humanidade.
A espécie não subdivide o gênero, mas o expõe. Nela, desejamos e sendo desejados, o ser se faz espécie, se torna visível. E ser especial não significa o individuo, identificado por esta ou aquela qualidade que lhe pertence de modo exclusivo. Significa, pelo contrário, ser qualquer um, a saber, um ser tal que é indiferente e genericamente cada uma de suas qualidades, que adere a elas sem deixar que nenhuma delas o identifique.
“O ser qualquer um é desejável” é uma tautologia.
“Especioso”, significa belo e, mais tarde, não verdadeiro, aparente. Espécie significa o que torna visível e, mais tarde, o principio de uma classificação e de uma equivalência. Causas espécies significa “assombrar, surpreender” (pejorativo); mas que indivíduos constituam uma espécie nos traz segurança.
Nada e mais instrutivo do que esse duplo significado do termo “espécie”. Ela é o que se oferece e o que se comunica ao olhar, o que se torna visível e, ao mesmo tempo, o que pode – e deve a qualquer custo – ser fixado em uma substancia e em uma diferença especifica para que possa constituir uma identidade.
Pessoa significa originariamente mascara, ou seja, algo que eminentemente especial. Para mostrar os sentidos dos processos teológicos, psicológicos e sociais, que revestem a pessoa, nada é melhor do que o fato dos teólogos cristãos terem recorrido a esse termo para traduzirem o grego hypostasis, ou seja, para ligarem a máscara a uma substancia (três pessoas em uma substancia). A pessoa é a captura da espécie e a sua vinculação a uma substancia com o objetivo de tornar possível sua identificação. Os documentos de identidade contem uma fotografia ou outro dispositivo de captura da espécie.
O especial deve ser reduzido em qualquer lugar ao pessoal e esse ao substancial. A transformação da espécie em principio de identidade e de classificação é o pecado original da nossa cultura, o seu dispositivo mais implacável. Só personalizamos algo – referindo-o a uma identidade – se sacrificarmos a sua especialidade. Especial é, assim um ser – um rosto, um gesto, um evento – que não se assemelha a nenhum se assemelha a todos os outros. O ser especial é delicioso, porque se oferece por excelência ao uso comum, mas não pode ser objeto de propriedade pessoal. DO pessoal, porém, não são possíveis nem uso e nem gozo, mais unicamente propriedade e ciúmes.
O ciumento confunde o especial com o pessoal, o bruto confunde o pessoal com o especial. A jeune fille é ciumenta de si mesma. A mulher valorosa brutaliza a si mesma.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal
Art.22. Toda pessoa tem direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à legislação brasileira, é um marco para o movimento que luta pela inclusão de uma população que hoje supera 24 milhões de pessoas e ainda sofre com a discriminação e a falta de acessibilidade.
deficiência intensificou-se a partir dos anos 80, na esteira
da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
da ONU, de 1975, que instituiu 1981 como o Ano
Internacional da Pessoa Deficiente. A Resolução 45/91,
de dezembro de 1990, também da ONU, estabeleceu
objetivos mais ambiciosos ao definir como meta a
inclusão total das pessoas com deficiência na sociedade,
no mundo todo, até o ano 2010. Estima-se que
existam 650 milhões de pessoas com deficiência, sendo
400 milhões em países pobres ou em desenvolvimento.
Documento da Organização dos Estados Americanos
(OEA), de 2007, estabelece o período de 2006 a 2016
como a Década das Pessoas com Deficiência — Pelos
Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência.
Outra conquista foi o Decreto 5.904, em vigor
desde setembro de 2006, que autoriza as pessoas
com deficiência visual a frequentar espaços públicos
e privados, inclusive meios de transporte, acompanhadas
de seus cães-guias.
Políticas públicas
Até a última década do século 20, não existia no
Brasil nenhum dado oficial sobre essa população, o
que dificultava o desenho de políticas públicas coerentes
com as necessidades e particularidades do país.
A referência era a estimativa da Organização Mundial
da Saúde (OMS) segundo a qual 10% da população
de um país, em tempos de paz, possui algum tipo de
deficiência. Primeiro com o Censo de 1991 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e,
depois, com o de 2000, essa lacuna foi suprida: no levantamento
mais recente, mais de 24 milhões de brasileiros
declararam possuir algum tipo de deficiência,
o que representa 14,5% da população. A deficiência
visual, em graus variados, afeta mais de 16 milhões
de pessoas, 150 mil das quais são cegas. Os números
refletem a “dificuldade de acesso da população ao
sistema de saúde pública, principalmente no que diz
respeito a serviços ambulatoriais especializados ou
mesmo à aquisição de óculos”, segundo o relatório
do estudo Prevalência de Deficiências, Incapacidades
e Desvantagens1. O fenômeno se repete, em menor
escala, em relação à deficiência auditiva: quase 6
milhões de pessoas têm alguma dificuldade de ouvir;
os surdos são 170 mil. As pessoas com dificuldade
permanente de caminhar ou subir escadas somam
8 milhões (4,67%): com tetraplegia, paraplegia ou
hemiplegia permanente (0,55%); ou falta de membro
ou parte dele (0,28%). A deficiência mental permanente
afeta quase 3 milhões (1,67%).
Em 1996, com a criação da Secretaria dos Direitos
da Cidadania, no Ministério da Justiça, as
questões referentes às pessoas com deficiência continuaram
a ser conduzidas pela Corde, criada por lei
de 1989. A partir de 2003, essa função passou a ser
exercida no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos (SEDH) da Presidência da República.
Órgão autônomo de assessoria, a Corde é responsável
pela gestão das políticas públicas de inclusão,
tanto no que se refere ao exercício de sua atribuição
normativa e reguladora das ações em nível federal,
como no desempenho da função articuladora de
políticas públicas existentes nas três esferas governamentais.
O acompanhamento dessas políticas está
a cargo de um órgão de deliberação colegiada, o
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência (Conade).
A participação da sociedade civil, principalmente
das próprias pessoas com deficiência, vem crescendo
com a realização de conferências nacionais desde
2006; em 2008, a II Conferência Nacional de Pessoas
com Deficiência, com o tema “Inclusão, Participação
e Desenvolvimento: Um Novo Jeito de Avançar”,
reuniu cerca de 2 mil participantes, entre delegados
e observadores. Os eixos temáticos discutidos foram
saúde e reabilitação profissional, educação e trabalho
e acessibilidade.
Exclusão e pobreza
O Censo de 2000 também revelou que o perfil da
deficiência no Brasil vem mudando: enquanto, no
passado, a maior parte dos casos decorria de doença,
atualmente o crescimento do número de pessoas
com deficiência está relacionado ao envelhecimento
da população e à violência urbana. A incidência por
gênero aponta mais de 13 milhões de mulheres com
deficiências; os homens são cerca de 11 milhões. No
sexo masculino, predominam as deficiências mental,
física e auditiva; no sexo feminino, as deficiências
motoras e visuais, principalmente entre as mulheres
de 60 anos ou mais. Por região, o maior percentual
de pessoas com deficiência estava no Nordeste
(16,8%) e o menor, no Sudeste (13,1%).
O estudo Retratos da Deficiência no Brasil, da
Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Banco do
Brasil, de 2003, constatou que a maioria das pessoas
com deficiência no Brasil é negra (17,5%), indígena
(17,1%) ou parda (15%). Brancos (13,8%) e amarelos
(13,9%) são a minoria. No Brasil, mais da metade
(53%) das pessoas com deficiência é pobre — 27%
delas vivem em situação de pobreza extrema.
Em 2007 foi lançada a Agenda Social das Pessoas
com Deficiência, que define a política do governo
federal até 2010, com orçamento de R$ 2,4 bilhões.
O foco é a acessibilidade, não apenas no que se
refere às adaptações arquitetônicas e urbanísticas,
para garantir a livre circulação da pessoa com deficiência,
inclusive de transporte público acessível,
mas também o acesso à educação — com material
de apoio e profissionais capacitados para a comunicação
—, ao mercado de trabalho e à moradia
(habitação de interesse social2), bem como a concessão
de órteses e próteses pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). O público prioritário do programa são
as pessoas com deficiência que recebem o Benefício
de Prestação Continuada (BPC3), as que estão
no programa Bolsa Família, os alunos da educação
básica, as que apresentam deficiências decorrentes
da hanseníase e as pessoas idosas.
Entre as metas definidas na Agenda Social a ser
alcançadas até 2010, estão a concessão de órteses
e próteses para suprir a demanda reprimida de mais
de 1 milhão de pessoas; a adaptação de 150 terminais
de integração de transportes urbanos, 101
estações metroferroviárias, os entornos e as ligações
a pontos de parada de 6.500 escolas (serão priorizados
os municípios com mais de 60 mil habitantes)
e a renovação da frota em circulação por ônibus
acessíveis (mais de 33 mil até 2010). Outra medida é
o livro acessível, baseado no protocolo Daisy (digital
accessible information system), o que possibilitará a
leitura digital seletiva de livros e demais publicações
por pessoas com deficiência visual.
Educação inclusiva
Do total das pessoas com deficiência, 30% eram
analfabetas ou tinham, no máximo, até três anos de
escolaridade, segundo o Censo de 2000. Já houve,
no entanto, uma evolução considerável na educação
especial brasileira: entre 1998 e 2006, o número das
matrículas em escolas comuns cresceu 640% — uma
das diretrizes da política governamental para inclusão
das pessoas com deficiência. Além da igualdade
de acesso à escola, a educação inclusiva busca promover
a convivência entre os alunos, fortalecendo
o respeito às diferenças, a solidariedade e a nãodiscriminação
desde a infância, com o objetivo de
construir uma sociedade mais justa.
O Censo Escolar de 2006 registrou 700.624 matrículas
no ensino regular de pessoas com deficiência na
faixa etária de 0 a 18 anos. Segundo a Secretaria de
Educação Especial do Ministério da Educação, dessas
matrículas, 53,6% foram em classes especiais e 46,4%
em classes comuns. Além disso, observou-se que 63%
das matrículas foram em escolas públicas e 37% em
escolas privadas, e somente 54.412 escolas receberam
matrículas de crianças com algum tipo de deficiência.
Apenas 12,8% das escolas brasileiras possuem algum
tipo de adaptação, o que não significa que estejam
totalmente acessíveis.
Mercado de trabalho
A maioria das pessoas com deficiência está fora
do mercado de trabalho. Hoje, o índice de desemprego
no país é de cerca de 8% para toda a população
economicamente ativa, mas, para quem tem alguma
deficiência, o índice supera 90%. Baseado no
Censo 2000, o IBGE estimou que aproximadamente
2 milhões de pessoas com deficiência com pelo menos
uma deficiência severa encontravam-se na faixa
etária economicamente ativa, entre 15 e 64 anos.
No entanto, levantamento de 2005 demonstrou que
aproximadamente 167 mil pessoas com deficiência
ocupavam um posto de trabalho, ou seja, apenas
8,49% das pessoas com deficiência estavam ativas.
A Lei de Cotas (8.213), regulamentada em 1999,
estabelece que de 2% a 5% dos postos de trabalho
sejam destinados a pessoas com deficiências
em todas as empresas com mais de 100 empregados.
Dados de 2005, por exemplo, apontam que,
das 500 mil vagas garantidas pela lei naquele ano,
somente 137 mil estavam ocupadas. Em relação
às vagas da administração pública, das 350 mil
direcionadas para a cota, apenas 28 mil estavam
preenchidas. Em geral, as empresas argumentam
que a falta de acesso das pessoas com deficiência
à educação, em particular ao ensino profissional,
reduz a mão de obra capacitada tecnicamente para
preencher as vagas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável
pelo cumprimento da lei, obteve, mediante ações
fiscais, a contratação de 12.786 pessoas com deficiência
em 2005, de 19.978 pessoas em 2006, de 22.314
em 2007 e de mais 22.653 até novembro de 2008. O
incremento de contratações por imposição legal nos
últimos anos está ligado à fiscalização das cotas pelo
MTE, a qual só teve início em 2001. Além da responsabilidade
social, princípio cada vez mais valorizado no
mercado, as empresas têm de pagar multas em torno
de R$ 1.200 para cada vaga não preenchida."
quinta-feira, 8 de abril de 2010
BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal
Art. 3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
O envelhecimento da população brasileira está relacionado com o aumento da esperança de vida e com a queda da taxa de fecundidade das mulheres; as condições de vida depois dos 60 anos dependem do fortalecimento das políticas públicas para essa faixa etária."O envelhecimento da população está relacionado
com o aumento de esperança de vida e diminuição
da taxa de fecundidade. Entre 1997 e 2007,
essa taxa caiu de 2,7 para 1,95 filho por mulher,3
e a tendência é a taxa continuar caindo, já que os
principais fatores relacionados à queda — maior
participação da mulher no mercado de trabalho e
difusão dos métodos anticoncepcionais — seguem
provocando redução na taxa de natalidade (veja
cap. Mulheres na p. 75). Por outro lado, a esperança
média de vida no Brasil está em ascensão:
passou de 69,3 anos em 1997 para 72,7 anos em
2007 (76,5 anos, no caso das mulheres, e 69 anos,
para os homens).
A mudança de perfil demográfico da população
brasileira traz novas oportunidades e desafios para
as políticas públicas do governo, tanto no que se
refere às universais — educação, saúde e previdência
—, como na elaboração de políticas específicas
para esse segmento. Se, por exemplo, a redução na
taxa de crescimento da população mais jovem alivia
a pressão em relação ao atendimento na rede de
educação básica, por outro lado é necessário investir
cada vez mais na qualidade do Sistema Único de
Saúde, que atende a 70% dos idosos, de acordo com
dados de 2003. Segundo o Ministério da Saúde, 26%
dos recursos do SUS para internações são gastos
com os idosos5, que também são alvo prioritário de
estratégias de saúde preventiva: uma das principais
campanhas públicas de vacinação, a que protege
contra o vírus da gripe, é destinada aos idosos; e foi
aplicada em mais de 14 milhões
Estatuto do Idoso
A despeito de sua grande contribuição para com
a sociedade, os idosos ainda sofrem diversas violações
de direitos, a começar pelos 2,5 milhões deles
que permanecem em situação de pobreza — com
rendimento mensal de até meio salário mínimo —,
especialmente vulneráveis no que se refere ao atendimento
de suas necessidades básicas. No Nordeste,
região em que o índice de idosos pobres é quase o
dobro da média do país (24,2%), o Programa Bolsa
Família atende 2,94 milhões de idosos — 474.387
chefes de família11.
A elaboração de políticas públicas específicas
para esse segmento tem como marco a Lei 10.741,
conhecida como Estatuto do Idoso, promulgada em
outubro de 2003, fruto da mobilização dos idosos e
da articulação promovida entre sociedade e poderes
públicos. Seus 118 artigos regulamentam direitos
como o pagamento de um salário mínimo mensal
aos idosos de baixa renda através do BPC (Benefício
de Prestação Continuada), conforme o previsto
na Constituição. Também estabelecem a prioridade
no atendimento no Sistema Único de Saúde (além
do direito a próteses e remédios gratuitos e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação),
transporte urbano gratuito, descontos e
acesso preferencial em atividades culturais e esportivas,
e reserva de 3% das unidades em programas
habitacionais do governo — que também se compromete
a criar cursos profissionalizantes e estimular
projetos sociais voltados para os maiores de 60 anos.
A necessidade de prevenir e punir a violência
física e psicológica contra os idosos é outro eixo
do Estatuto, que responsabiliza família, sociedade
e Estado por garantir a qualidade de vida dos mais
velhos e criminaliza toda e qualquer discriminação,
inclusive no mercado de trabalho e nos meios de
comunicação. Também constituem crime o abandono
e a negligência por parte de parentes, cuidadores
e Estado, dentro ou fora das instituições — segundo
o Censo de 2000, o mais recente a levantar esses
dados, havia 107 mil idosos morando em instituições
de longa permanência (ILPIs), os conhecidos asilos
e casas de repouso; mais de 20% deles não tinham
filhos e nenhum rendimento.
Combate à violência
O Estatuto do Idoso prevê ainda o registro detalhado
de toda e qualquer ocorrência violenta contra
idosos, mas ainda não há estatísticas que permitam
determinar a dimensão do fenômeno. O Ministério
da Saúde está implantando instrumentos para notificação
de violência contra idosos nas unidades do
SUS, além de junto ao Viva (Sistema de Vigilância de
Violência e Acidentes), que monitora as emergências
de hospitais, mas o sistema ainda não está pronto
para gerar estatísticas sobre os episódios de violência
contra idosos no país. Atualmente, a maior parte
das denúncias é acolhida pelos Conselhos Estaduais
do Idoso, que também não dispõem de dados globais
sobre o assunto.
Na mais ampla pesquisa do Ipea sobre o tema,
os pesquisadores recorreram aos registros de
óbitos por causas externas para tentar identificar
a incidência de violência entre os idosos. Descobriram
que quase metade dos registros desse
tipo de óbito (43,6% entre homens e 44,8% entre
mulheres) tem como causa acidentes de transporte
e quedas, além de 18% de óbitos por motivos
“indeterminados”. Em 2005, foram notificadas
17.467 mortes de idosos por causas externas.13 Em
2006, aconteceram 116.812 internações de idosos
que sofreram violência ou acidentes, sendo praticamente
dois terços relacionados a quedas ou acidentes
de trânsito14. Segundo Ana Amélia Camarano,
coordenadora da pesquisa do Ipea, o segmento
mais atingido pela violência é o dos idosos que
dependem de terceiros até para realizar as tarefas
básicas do dia a dia — 11,5% dos homens idosos
e 15% das idosas; mais de um terço do total na
faixa dos 80 anos ou mais, segundo levantamento
da Pnad de 2003.
A mesma pesquisa mostrou, em 2005, sete estados
com delegacias especiais para idosos e nove
com Ministério Público especializado, além de onze
estados com disque-denúncia específico para esse
grupo e outros seis que têm, pelo menos, serviços
similares voltados para os direitos humanos de
forma geral.
Em 2004, a Secretaria Especial dos Direitos
Humanos (SEDH) lançou o Plano de Ação para o
Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa,
revisado e relançado em 2007, a partir das deliberações
da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, realizada em 2006, que trouxe como
principal resultado a criação da Rede Nacional
de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi),
coordenada pela SEDH com a participação dos
ministérios do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, Ciência e Tecnologia, Saúde, Cidades
e Educação, além de estados, municípios e sociedade
civil. Entre as medidas concretas tomadas a
partir de 2004, estão 52 eventos de capacitação
de agentes públicos que lidam com idosos, com a
frequência de 6.429 pessoas; e a implantação de
18 Centros Integrados de Atenção e Prevenção
à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciaprevi) nas
capitais para atendimento e monitoramento de
vítimas de maus-tratos e agressões.
Sem estereótipos
Além de combater a violência, a política governamental
para os idosos está apoiada em ações
afirmativas, focadas na promoção de uma abordagem
positiva do envelhecimento e na superação
dos estereótipos associados aos idosos, conforme
recomendações do Plano de Ação Internacional
sobre o Envelhecimento, lançado em 2002 na II Assembleia
Mundial sobre o Envelhecimento, da ONU,
em Madri. O estímulo à participação dos idosos no
desenvolvimento da sociedade através de ações
intergovernamentais articuladas com a sociedade é
um dos eixos fundamentais dessa política, explica
Perly Cipriano, subsecretário de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos e representante da SEDH no
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Também
pode ser o caminho para que a sociedade modifique
a percepção que tem dos idosos, abrindo-se à contribuição
dos mais experientes e concedendo-lhes o
merecido respeito."
quarta-feira, 7 de abril de 2010
BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal

Em 2008, a defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) levou milhões de pessoas às ruas das grandes cidades brasileiras. Manifestações respaldam o movimento que busca visibilidade e transformar suas bandeiras em políticas públicas.
"Obter dados exatos sobre o número de homossexuais
no Brasil e conhecer suas dificuldades e aspirações
era quase impossível décadas atrás; mesmo
hoje, com todos os avanços comportamentais na
sociedade, ainda continua uma tarefa difícil. Não é
à toa que, em qualquer parte do mundo, a luta por
visibilidade é um dos eixos centrais do movimento
de lésbicas, gays, travestis e transexuais.
Apesar da falta de estatísticas oficiais, milhões de
brasileiros saem às ruas anualmente em paradas do
orgulho LGBT, conhecidas popularmente como Parada
Gay — a de São Paulo, que é a maior do mundo desde
2004 (veja reportagem na p. 106), reuniu 3,4 milhões
de pessoas na edição de 2008. No país todo, houve
140 paradas e 23 eventos culturais do Orgulho LGBT,
recorde mundial segundo a ABGLT. A comparação
com os números registrados pela InterPride, grupo internacional
de coordenadores de eventos do Orgulho
LGBT, em outros países mostra a força do movimento
brasileiro: 98 paradas nos Estados Unidos, 20 no Canadá,
seis na Alemanha e seis no Reino Unido.
A manifestação pública respalda politicamente o
movimento, que desde 2003 passou a buscar, além
da visibilidade, a transformação de suas bandeiras
em políticas públicas, de acordo com a Associação
da Parada do Orgulho GLBT em São Paulo, fundada
em 1999, reunindo 35 mil pessoas. No ano seguinte,
pela primeira vez o governo brasileiro levou o tema
da discriminação com base na orientação sexual e
identidade de gênero para uma conferência internacional,
a Conferência das Américas, em Santiago,
no Chile, em 2000, preparatória para a Conferência
Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial
em Durban, na África do Sul. Em outubro de
2001, entre as primeiras iniciativas do governo brasileiro
para implementar as recomendações da Conferência
de Durban, foi criado o Conselho Nacional
de Combate à Discriminação (CNDC), com a participação
de representantes dos movimentos LGBT.
Em 2003, ano em que o tema da parada foi a reivindicação
de políticas públicas para combater a discriminação
e a violência dirigida aos homossexuais,
CNDC criou uma Comissão Permanente para receber
denúncias de violações de direitos humanos relacionadas
à orientação sexual e identidade de gênero da
vítima e um Grupo de Trabalho destinado a elaborar
um programa nacional contra esse tipo de violência,
que deu origem ao Brasil Sem Homofobia: Programa
de Combate à Violência e à Discriminação contra
LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual. Lançado
em 2004 pela Secretaria Especial dos Direitos
Humanos (SEDH), o programa expressa o compromisso
do Estado brasileiro com a promoção dos direitos
humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, incluindo o combate à violência. Também
propõe uma série de ações envolvendo 11 ministérios,
número ampliado para 18 pela 1ª Conferência
Nacional GLBT, em Brasília — a primeira do gênero no
mundo, convocada por decreto presidencial para dar
início à elaboração do Plano Nacional de Promoção
da Cidadania e Direitos Humanos LGBT.
O avanço na construção de políticas públicas
para os segmentos discriminados por sua orientação
sexual e identidade de gênero parece rápido,
se consideramos que o primeiro documento do
governo federal a reconhecer a vulnerabilidade
dessa população — o Programa Nacional de Direitos
Humanos — é de 19964. Antes disso, a única vez
que o movimento homossexual recebeu atenção do
governo foi no Programa Nacional de HIV/Aids, do
Ministério da Saúde (MS), elaborado em 1986 — à
época em que os gays eram considerados grupo de
risco. A mobilização do movimento LGBT em torno
de campanhas de prevenção e atendimento solidário
aos doentes contribuiu de forma decisiva para
conter a epidemia, mas o estigma da “peste gay” só
caiu quando as estatísticas de incidência passaram a
registrar mais casos entre os heterossexuais. Infelizmente,
o exemplo de luta e solidariedade dos Gapas
(Grupo de Apoio à Prevenção da Aids) não reduziu
o preconceito contra a população LGBT, que ainda
hoje, frequentemente, se converte em violência.
“Os homossexuais são os mais odiados dentre
todos os grupos minoritários porque o amor entre
pessoas do mesmo sexo foi secularmente considerado
crime hediondo, condenado como pecado abominável,
escondido através de um verdadeiro complô
do silêncio, o que redundou na internalização da homofobia
por parte dos membros da sociedade global,
a iniciar pela repressão dentro da própria família, no
interior das igrejas e da academia, inclusive dentro
dos partidos políticos, das próprias entidades voltadas
para a defesa dos direitos humanos e do poder
governamental”, afirma o antropólogo Luiz Mott5,
um dos mais conhecidos ativistas e estudiosos do
tema no país. Ele lembra que, até 1823, a sodomia
era considerada crime no Brasil — o que ainda ocorre
em outras partes do mundo. Foi só no início dos anos
90 que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou
de considerar a homossexualidade uma doença
mental — no Brasil, foi retirada da relação das doenças
pelo Conselho Federal de Medicina em 1985.
Números da violência
Uma série de pesquisas coordenadas pelos
pesquisadores Sérgio Carrara e Sílvia Ramos, em
colaboração com grupos da sociedade civil e de universidades,
entrevistou, entre 2004 e 2006, participantes
das paradas do Rio, São Paulo e Recife — em
torno de 700 pessoas em cada pesquisa.
Considerando-se as três pesquisas, cerca de 70%
dos entrevistados declararam já ter sofrido algum
episódio de discriminação, e perto de 65%, agressão
Entre 30% e 40% das vítimas não relatam a
ninguém as violências sofridas. Um em cada cinco
homossexuais declarou já ter sofrido agressão física
em função de sua condição, mesma proporção dos
que relataram ter sido vítimas de chantagem ou
extorsão — entre travestis e transexuais, mais da
metade diz já ter sido agredida. As lésbicas sofrem
duplamente a violência provocada pela discriminação:
22,4% delas relatam ter sido vítimas de
violência doméstica. Além disso, mais da metade dos
entrevistados (55%) já foi agredida verbalmente.
Cerca de um terço dos entrevistados declarou
ter sido discriminado na escola, 20% em delegacias,
15% em ambiente de trabalho, 10% no serviço de
saúde — mas amigos, vizinhos e familiares ainda
são os principais agressores. Uma ampla pesquisa da
Unesco6, realizada também em 2004 em 14 capitais,
constatou que um quarto dos estudantes entrevistados
não gostaria de ter um colega homossexual na
escola — preconceito que, entre os pais de alunos,
chega a quase 50% em grandes capitais do país.
Os assassinatos de homossexuais, expressão mais
brutal do preconceito, continuam a ocorrer no país.
Levantamento feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB)7
encontrou notícias sobre 122 assassinatos de homossexuais
em 2007 — 70% de gays, 27% de travestis e
3% de lésbicas. Em cada cinco mortes, quatro são de
autoria desconhecida. Os números são 30% maiores
do que os de 2006. Nos cinco primeiros meses
de 2008, foram 72 mortes. Muitos deles tornam-se
vítimas do ódio apenas por ousar manifestar abertamente
sua orientação sexual e identidade de gênero.
O adestrador de cães Edson Néris da Silva, assassinado
em 6 de fevereiro de 2000, em São Paulo,
tornou-se personagem emblemático da violência
homofóbica. Ele passeava de mãos dadas com o companheiro,
Dario Pereira Netto, na praça da República,
no centro da cidade, quando ambos foram atacados
por cerca de 30 jovens ligados a grupos de inspiração
nazista. Dario conseguiu escapar, mas Edson foi
espancado até a morte. Logo após o crime, foram
presas 18 pessoas, incluindo duas mulheres. Dez
foram julgadas e condenadas rapidamente a penas
que variam de sete anos a 19 anos e quatro meses de
prisão. Oito acusados serão julgados em 2009.
“O caso se tornou um paradigma. Apesar de não
haver na legislação a possibilidade de condenação
por ódio por orientação sexual e identidade de
gênero, esse foi o pano de fundo do julgamento.
Nesse sentido, foi o primeiro caso do gênero”, diz
o promotor Marcelo Milani, responsável pelo caso.
Durante o processo, houve episódios de intimidação,
como a entrega de bombas no escritório da Anistia
Internacional e ao ativista Beto de Jesus, um dos
fundadores, anos depois, do Instituto Edson Néris,
dedicado à luta pelos direitos dos homossexuais.
Uma das principais demandas do movimento LGBT
no Brasil é, justamente, o projeto de lei que torna crime
a homofobia (PLC 122/06), de autoria da ex-deputada
Iara Bernardi (PT-SP). No fim desse mesmo ano
de 2006 foi aprovado no plenário da Câmara e tramita
no Senado. Pesquisa de opinião realizada em junho
deste ano pelo instituto DataSenado, por telefone,
registrou 70% de aprovação entre os entrevistados8.
A aprovação dessa lei corrigiria uma das raras lacunas
constitucionais no que se refere à defesa dos
direitos humanos: não há menção à orientação sexual
e identidade de gênero entre as formas de discriminação
condenadas pela Constituição de 1988.
Três constituições estaduais (Mato Grosso, Sergipe
e Pará) incluíram a proibição desse tipo de discriminação;
além disso, há legislação sobre o tema em
mais cinco estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina,
Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul), mas a
fragilidade dessa proteção ficou evidente quando a
Assembleia Legislativa de São Paulo ameaçou derrubar
a lei estadual, em agosto de 2008. O movimento
LGBT também tenta aprovar há oito anos um
projeto de lei no Congresso que acaba definitivamente
com a criminalização da homossexualidade,
cujos resquícios persistem, por exemplo, no Código
Penal Militar, que em seu artigo 235 prescreve pena
de seis meses a um ano de prisão para quem pratica
“pederastia ou outro ato de libidinagem”.
domingo, 28 de março de 2010
BRASIL - Direitos Hunanos - A realidade do Brasil aos 60 anos da Declaração Universal
Art. 25. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Novas leis abriram espaços, crianças e jovens passaram a receber atenção prioritária, mas o empenho do Estado e da sociedade ainda não foi suficiente para resgatar da pobreza, da violência, do trabalho ilegal e da falta de instrução importantes contingentes da população de menos de 18 anos.
"O reconhecimento dos direitos da criança e do
adolescente tem avançado a partir do processo
de redemocratização do país. O Código de Menores
e sua lógica repressiva deixaram de ser a norma
vigente. Uma ampla articulação em prol dos
direitos das crianças construiu os alicerces da Lei
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), colocando o Brasil entre os primeiros países
a construir um marco legal em consonância com os
princípios adotados na Convenção sobre os Direitos
da Criança da ONU, de 1989.
da sociedade, cuja manifestação mais recente
é a mobilização pela redução para a maioridade
penal para 16 anos de idade, alvo de 31 projetos
de emenda constitucional no Congresso brasileiro.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda) — instância máxima da
rede de proteção social, de caráter deliberativo e
composição mista paritária — e o governo brasileiro
manifestaram-se contra a proposta, que colide com
o princípio da proteção integral previsto no ECA e
na Constituição.
Mortalidade infantil em queda
menores de 1 ano era de 45,2 óbitos para mil nascidos
vivos; a Pnad 2007 registrou 24,3 óbitos por
mil nascidos vivos. A mortalidade na infância (óbitos
de 1 a 5 anos) caiu ainda mais, segundo o relatório
do Unicef: de 59,6 para 29,9 por mil nascidos vivos
entre 1996 e 2006, ritmo compatível com a meta
de reduzi-la em dois terços até 2015, como prevê a
Meta do Milênio.
escolar em todas as faixas etárias, aproximandose
da universalização entre as crianças e adolescentes
de 7 a 14 anos e avançando entre os mais novos,
com a instituição do ciclo de nove anos de ensino
fundamental obrigatório. Na linha do combate às
desigualdades educacionais, o crescimento expressivo
no número de escolas quilombolas e indígenas,
bem como o avanço no número de matrículas na
educação especial (de 448.601 alunos em 2002 para
700.624 em 2006).
O trabalho infantil
pontos em comparação a 19921, ano que marca a
entrada do país no Programa Internacional para
a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec), da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), dando
origem ao combate ao trabalho infantil por meio
de fiscalização do Ministério do Trabalho e a outras
iniciativas, também da sociedade civil, como o selo
Empresa Amiga da Criança, da Abrinq. Em 1996, foi
criado o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil), que concede bolsa às famílias que retiram
os filhos do trabalho, condicionada à frequência
escolar e ao comparecimento às atividades socioeducativas
previstas (em 2005, o Peti foi integrado
ao programa Bolsa Família). Em 2007, 877 mil
crianças e adolescentes participavam do programa.
Em 12 de outubro de 2007, o governo lançou
a Agenda Social da Criança e do Adolescente, que,
com orçamento de R$ 2,9 bilhões, envolve ações e
recursos orçamentários de 14 ministérios, além de
parceria com seis empresas estatais. O maior programa
intergovernamental de proteção especial do
país, com verbas definidas para 47 ações, em convênio
com estados e municípios, reúne quatro projetos:
“Na Medida Certa”, destinado aos adolescentes
em conflito com a lei internados em municípios
com mais de 50 mil habitantes e 250 unidades de
internação; “Caminho pra Casa”, voltado para a
promoção do direito à convivência familiar e comunitária
de crianças e adolescentes que vivem em
abrigos em 445 municípios; “Bem me Quer”, para
prevenir e atender meninos e meninas vítimas de
violência; e Observatório Criança e Adolescente,
portal de monitoramento dos direitos da criança e
do adolescente.
implantação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), conjunto de normas que
regulamenta as medidas socioeducativas previstas
no ECA para adolescentes em conflito com a lei. Em
2007 o país tinha cerca de 60 mil adolescentes no
sistema socioeducativo, e 16,5 mil cumpriam medida
de privação de liberdade (internação, internação
provisória e semiliberdade) — número quase 300%
maior do que em 1996, quando o país tinha 16.426
adolescentes internos. Mais grave: segundo Paula
Miraglia, do Instituto Latino-Americano das Nações
Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do
Delinquente (Ilanud), o atendimento aos internos
ainda “se caracteriza por inúmeras violações de direitos,
tais como adolescentes privados de liberdade
em presídios e delegacias, o não-respeito aos 45 dias
de internação provisória e medidas socioeducativas
que privilegiam o aparato repressivo e punitivo,
revelando a incapacidade institucional de contribuir
para que o adolescente seja capaz de reconstruir um
projeto de vida alternativo.”
Violência e exploração sexual
vítimas de violência é o objetivo do
projeto“Bem me Quer”, da Agenda Social, com verba
de US$ 2,2 bilhões até 2011. Além de incorporar e
ampliar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte (PPCAM), que, de
2003 a setembro de 2008, protegeu 2.024 pessoas
(820 adolescentes e 1.204 familiares) em sete estados
da federação (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Pará e Distrito
Federal) e está em fase de implantação em mais
três (Paraná, Bahia e Alagoas), o projeto atende às
vítimas de exploração sexual. Estimativas da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) apontam a existência de
250 mil crianças e adolescentes nessa situação; o
Guia para Localização dos Pontos Vulneráveis à Exploração
Sexual Infanto-Juvenil ao Longo das Rodovias
Federais Brasileiras, publicado pela PRF em
parceria com a OIT em 2008, registrou 1.918 pontos
com ocorrências comprovadas de exploração sexual.
Em 2008, o Disque 100 — desde 2003 a principal
ferramenta para monitorar e combater a violação
dos direitos de crianças e adolescentes, entre elas a
exploração sexual — registrou por dia, em média, 94
denúncias desse tipo de violação; em 2006, a média
era de 68 denúncias por mês.
Congresso, tanto por construir políticas públicas
com base na intersetorialidade — no caso do governo
federal, 12 ministérios envolvidos —, quanto
como a rede hoteleira, companhias de transportes e
centrais de abastecimento. Na abertura do evento,
o presidente da República sancionou, sem vetos, o
Projeto de Lei nº 3773/2008, que qualifica a posse e
o armazenamento de material pornográfico envolvendo
crianças e adolescentes como pedofilia, passível
de condenação de quatro a oito anos.
“Caminho pra Casa”
Outro projeto prioritário da Agenda Social é
o “Caminho pra Casa”, que busca retirar dos abrigos
as crianças e os adolescentes internados que
não precisariam estar ali, não fosse a situação de
pobreza da família. Segundo a SPDCA, cerca de
30% das crianças abrigadas têm famílias e não são
vítimas de maus-tratos e abusos que inviabilizariam
a convivência doméstica, mas os pais não têm como
sustentá-las.
O projeto propõe-se criar condições para que essas crianças
voltem a seus lares, incluindo as que estão em situação
de rua. O aporte financeiro emergencial para
as famílias e a inclusão prioritária nos programas
de transferência de renda estão entre as principais
ferramentas do projeto, que também prevê o
reordenamento físico dos abrigos e a qualificação
de profissionais para estimular o desenvolvimento e
a autonomia de crianças e adolescentes, bem como
proteger o direito à convivência familiar e comunitária.
Entre essas ações, estão a construção de
pequenas casas-lares que permitam manter juntos
grupos de irmãos e a criação de moradias coletivas
para jovens abrigados.
Outras medidas, como o programa “famílias acolhedoras”,
foram pensadas para proteger as crianças
que não têm família ou não podem realmente
conviver com ela, ainda que temporariamente. Por
fim, a criação de um cadastro nacional de adoção
permitirá acelerar esse processo para crianças que
precisam de uma família substituta, ainda hoje lento
e complicado no Brasil."
quarta-feira, 17 de março de 2010
BRASIL - Direitos Humanos - A realidado do país aos 60 anos da Declaração Universal
Art. 7. Tods são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Elas estudam mais, trabalham mais e ganham menos. Mas sua participação avança em todos os setores da sociedade, quebrando resistências e contribuindo para a modernização e a democratização. Porque “sem as mulheres os direitos não são humanos”.
"O primeiro documento internacional a tratar
da proteção aos direitos humanos das mulheres
foi a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (mais
conhecida pela sigla em inglês Cedaw), adotada
pela ONU em 18 de dezembro de 1979. O governo
brasileiro da ditadura militar ratificou o documento
em 1981, mas com reservas, não se comprometendo
com os artigos 15 e 16 — que garantem,
respectivamente, o direito da mulher de se
movimentar livremente e de escolher onde morar,
e a igualdade dos gêneros na relação conjugal. Foi
sem esses dispositivos que a Convenção passou
a vigorar no país, em 1984, até que o Congresso
aprovasse novo decreto retirando as reservas em
1994, um ano depois da II Conferência Mundial
sobre os Direitos Humanos, em Viena.
A Declaração de Viena, adotada pela ONU em
junho de 1993, fez uma defesa veemente dos direitos
humanos da mulher, apoiada em denúncias
de reiteradas violações aos princípios definidos na
Cedaw, comprometendo os Estados-partes (185
países, em 2007) a promover a igualdade entre os
gêneros e combater a violência sexual e doméstica.
O espaço destinado à questão feminina nessa conferência
foi resultado da pressão dos movimentos
feministas por uma declaração específica sobre os
direitos humanos das mulheres, sintetizada na palavra
de ordem: “Sem as mulheres, os direitos não
são humanos”.
No ano seguinte, a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher, promovida pela Organização dos Estados
Americanos (Convenção de Belém do Pará), deu
mais um passo importante ao admitir a responsabilidade
do Estado no combate à violência contra
a mulher também na esfera privada. A Declaração
de Viena só foi promulgada na íntegra no país em
2002, e a Convenção de Belém do Pará, ratificada
pelo Brasil em 1995, foi promulgada em outubro
de 1996.
As ações do Brasil para eliminar a discriminação
contra as mulheres foram reconhecidas pelo
Comitê para Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (órgão executivo
da Cedaw), da ONU, na avaliação do VI Relatório
Nacional do Brasil, em julho de 2007. A forma
participativa como estão sendo construídas
as políticas de igualdade de gênero do país, articuladas
pela Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres (SPM), criada em 2003, também mereceu
elogios do organismo internacional — o I e o II
Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM)
foram elaborados por assembleias que reuniram
mais de 200 mil mulheres no país (veja a entrevista
com a ministra da SPM na p. 80). Ainda
assim, o Cedaw recomendou “que se acentuem os
esforços para eliminar a lacuna entre a igualdade
de jure e de facto das mulheres e homens” para
erradicar a violência social e doméstica contra a
mulher, a desigualdade de gêneros no mercado de
trabalho, e combater a sobrecarga e outros prejuízos
advindos da resistência dos homens em dividir
os afazeres domésticos, combinação de fatores
que levam à menor presença da mulher em todas
as esferas de poder.
Informação anticoncepcional
Também houve queda nos diferenciais de fecundidade
referentes às camadas de menor e maior
renda, embora continue elevado entre as mais
pobres: 48% das mulheres com rendimento mensal
familiar per capita de até meio salário mínimo têm
três filhos ou mais. Ainda assim, o diferencial de
fecundidade entre as mulheres de renda mais baixa
e as mais ricas caiu de 3,3 filhos em 1992 para 2,6
filhos em 2007. O fenômeno se repete quando se
cruzam os dados de fecundidade e escolaridade: a
diferença de filhos entre as mulheres de menor e
as de maior escolaridade caiu de 1,8 filho em 1992
para 1,4 filho em 2007. A redução desse diferencial
pode ser parcialmente atribuída ao acesso à informação
contraceptiva: a Pesquisa Nacional de Demografia
e Saúde (PNDS), do Ministério da Saúde,
realizada pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise
e Planejamento) entre 2006 e 2007, mostra que
99,9% das mulheres em idade fértil sabiam como
evitar a gravidez de forma adequada, percentual
que atingia os 100% entre as mulheres sexualmente
ativas sem parceiros fixos. O número das que usam
efetivamente algum método contraceptivo subiu
de 73,1% para 87,2% entre 1996 e 2006. O mesmo
fator pode explicar por que o número de partos realizados
pelo SUS em meninas de 10 a 19 anos caiu
26,7% entre 1997 e 2007, de acordo com dados do
Ministério da Saúde, apesar de cada vez mais mulheres
decidirem começar a vida sexual mais cedo.
Ainda assim, até julho de 2008, foram realizados
275.892 partos pelo SUS em jovens e adolescentes
nessa faixa etária.
A pesquisa do Ministério da Saúde aponta ainda
outros avanços no que se refere à saúde reprodutiva.
Em 1995, a média de consultas de pré-natal
para cada parto realizado no SUS era de 1,2 consulta;
em 2007, esse número já era de 5,7 consultas
de pré-natal para cada parto6. Entre as mulheres
que vivem no meio rural, o número das que não
fizeram o pré-natal caiu de 31,9% para 3,6% de
1996 a 2006.
Mães mais informadas
Entre 1996 e 2006, o percentual de crianças
entre zero e cinco anos com desnutrição crônica
caiu mais de 40% (de 13,5% para 6,8%). A queda foi
maior no quinto mais pobre da população, passando
de 30% para 11%. Nesse mesmo período, o percentual
de filhos de mães com menos de quatro anos de
escolaridade baixou de 28% para 11% das crianças,
e o percentual de filhos de mães com pelo menos
oito anos de escolaridade subiu de 32% para 62%,
outro sinal da crescente escolarização das mulheres.
Nesse quesito, aliás, as mulheres vêm sobressaindo,
principalmente as que fazem parte da população
economicamente ativa em áreas urbanas,
que têm, em média, nove anos de estudo — um ano
a mais do que os homens. Em 2007, as mulheres superavam
percentualmente os homens entre o grupo
de trabalhadores ocupados com mais de 12 anos de
estudo e entre os estudantes do nível superior: com
exatamente os mesmos 57,1% de representação nas
duas situações, segundo a Síntese dos Indicadores
Sociais do IBGE, 2008.
No Nordeste — onde a queda da taxa de desnutrição
atingiu o maior índice regional, de 22% para
6%, os números também revelam evolução na situação
da mulher. No Piauí, por exemplo, elas estudam
quase dois anos a mais do que os homens, anota o
IBGE e conclui: “Vale a pena observar que mesmo
nas regiões onde os valores culturais são reconhecidamente
mais tradicionais, as mulheres têm se
destacado em termos de escolaridade e na condição
de pessoa de referência das famílias. No Norte e no
Nordeste, a proporção das mulheres nessa condição
é de 34,7% e de 32,1%, respectivamente”.
Chefes de família
O percentual nacional de mulheres que ocupam a
posição de “pessoa de referência da família” (expressão
que substitui no IBGE o coloquial “chefe da família”)
está em ascensão desde a última década — entre
1997 e 2007 passou de 24,9% para 33%, o que
representa 19,5 milhões de famílias encabeçadas por
mulheres8. Mais da metade (52,9%) das famílias monoparentais
(com apenas um dos pais em casa) está
nessa condição. Em 1997, apenas 2,4% das famílias
formadas por casais com filhos — que correspondiam
a 57% do total de famílias brasileiras — eram chefiadas
por mulheres; em 2007, embora tenha caído o
número de famílias compostas por casais com filhos
— para 51,6% do total —, a proporção das mulheres
que as chefiam subiu para 11,2%. Computados os
números também de arranjos de casais sem filhos, as
mulheres chefiam 4,1 milhões de famílias9.
De acordo com o mesmo estudo do Ipea, o aumento
da responsabilidade da mulher pelo sustento
da família está relacionado a uma série de fatores,
destacando-se dois: longevidade feminina aliada ao
envelhecimento da população (em quase 27% das
famílias chefiadas por mulheres, elas têm acima de
60 anos e moram sozinhas); e o aumento da participação
das mulheres no mercado de trabalho — em
1992, 43,4% das mulheres se encontravam ativas,
número que subiu para 46,7% em 2007, enquanto a
taxa de atividade masculina no mesmo período caiu
de 72,4% para 67,8% —, com consequente aumento
da contribuição das mulheres à renda familiar
— entre 1992 e 2007, esta passou de 30,1% para
39,8% —, principalmente entre as casadas, grupo em
que a proporção da contribuição na renda passou de
39,1% para 62,5%.
Ainda assim, os homens resistem a compartilhar
com as parceiras a responsabilidade pela casa e pelos
filhos, como observa o Ipea: “Apesar de a mulher
brasileira estar assumindo o papel de provedora, ela
continua sendo a principal responsável pelo cuidado
doméstico, o que não representou variações expressivas
no período”. O mesmo estudo mostra que a
proporção de mulheres ocupadas que se dedicavam
a afazeres domésticos em 2007 era de 89,6%, e a
dos homens ocupados, 50,4%. Ainda mais contundente
é a diferença entre o tempo despendido nos
afazeres domésticos pelos ocupados de ambos os sexos:
22,2 horas semanais para elas contra 9,6 horas
para eles. Mesmo entre os casais em que a mulher
está ocupada e o homem não, elas gastam mais
tempo com o trabalho doméstico do que eles: 24,19
horas semanais contra 15,16 para eles.
O estudo também assinala que, apesar das
transformações na estrutura da família brasileira,
esta continua a ser “a esfera social mais refratária
e resistente em direção à igualdade entre homens
e mulheres”. O sinal mais trágico da persistência
da dominação masculina nas relações familiares
de gênero é a violência doméstica, que continua a
atingir cerca de 20% das brasileiras — declaração
espontânea obtida por pesquisa da Fundação Perseu
Abramo em 2001. Mesmo com a subnotificação, as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
registraram uma média de 400 mil boletins de
ocorrência por ano entre 2003 e 2005, número que
deve crescer com a aplicação da Lei Maria da Penha,
aprovada em 2006 e considerada uma das maiores
conquistas do movimento das mulheres (veja reportagem
sobre a Lei na p. 82).
Discriminação no mercado de trabalho
Um estudo do Pnud que investigou em 2006 a
diferença entre a média salarial por hora de homens
e mulheres ao longo da vida profissional em três
países — África do Sul, Brasil e Tailândia — constatou
que no Brasil o salário médio das mulheres entre
15 e 25 anos supera o dos homens em 10%. A partir
dos 26 anos, quando elas assumem casamento e
maternidade, eles passam a receber proporcionalmente
cada vez mais, atingindo o ápice do diferencial
na faixa de 46 a 55 anos. O estudo faz duas
sugestões, incorporadas às políticas públicas brasileiras:
que os governos subsidiem as creches como
forma de aumentar as oportunidades profissionais
das mulheres e encorajem as meninas a seguir
profissões em áreas como ciências e matemática,
mais bem remuneradas e ainda predominantemente
masculinas."
BRASIL - Direitos Humanos - A realidado do país aos 60 anos da Declaração Universal
Art. 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

Há 3,5 mil comunidades remanescentes de quilombos espalhadas por 24 estados da federação; apenas 150 delas têm títulos de propriedade da terra em que vivem. O Programa Brasil Quilombola busca acelerar a titulação e preservar esse patrimônio cultural.
"O que define os quilombolas, é uma
identidade étnica, fruto de uma ancestralidade
comum, práticas políticas, religiosas, sociais, “um
processo de autoidentificação bastante dinâmico
que não se reduz a elementos materiais ou traços
biológicos distintivos, como cor da pele, por
exemplo. Como nos quilombos ancestrais, eles
também se organizam em torno do uso comum da
terra, o que caracteriza as relações na comunidade
e perpetua a cultura do grupo.
Daí a importância do território para essas comunidades,
direito reconhecido pelo texto constitucional
e colocado em prática pela primeira vez
em 1995, quando foi concedido o primeiro título
de propriedade quilombola — sobre terras antes
registradas como pertencentes à União — à comunidade
de Boa Vista, em Oriximiná (PA). A titulação
ocorreu a partir da Portaria n. 307 do Incra, de 22
de novembro de 1995, ou seja, dois dias depois do
encerramento do I Encontro Nacional de Comunidades
Negras Rurais Quilombolas, em Brasília, quando
a Marcha Zumbi de Palmares reuniu 30 mil pessoas
na Praça dos Três Poderes.
Embora a portaria atendesse à pressão do movimento
negro ao determinar a titulação das terras
quilombolas, ela não especificava de maneira detalhada
o procedimento a ser adotado. Foi formado
um Grupo de Trabalho para coordenar as ações do
Incra e de outros órgãos, como a Fundação Cultural
Palmares, Institutos de Terras Estaduais e o Ministério
Público, e propor normas para a titulação. Entretanto,
de 1995 a 2002 foram concedidos apenas
títulos a terras quilombolas, a maioria deles por
órgãos estaduais. Sob pressão do movimento negro,
Pará, Maranhão, Bahia, São Paulo e Mato Grosso estabeleceram
legislação própria e concederam títulos
a comunidades quilombolas. Dos 97 títulos concedidos
a terras quilombolas, beneficiando 150 comunidades,
até agosto de 2008, 62 foram emitidos por
órgãos estaduais.
A Fundação Palmares já cadastrou 1.252 comunidades
negras, rurais ou não (já que algumas
acabaram engolidas por grandes cidades, como é o
caso do Quilombo da Família Silva, em Porto Alegre),
que se reconhecem como quilombolas. O critério
adotado segue as recomendações da Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada
pelo Congresso brasileiro em 2002.
A política do governo para as áreas remanescentes
de quilombos — que contempla da titulação das
terras às ações de proteção e desenvolvimento das
comunidades — foi consolidada no Programa Brasil
Quilombola, lançado em maio de 2004, na comunidade
de Kalunga, em Goiás, uma das mais antigas
e mobilizadas. Governo e movimentos sociais
estabeleceram como meta do programa “estimular
o desenvolvimento e apoiar as associações representativas
destas comunidades — objetivos estratégicos
que visam ao desenvolvimento sustentável destas
comunidades”. Coordenado pela Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(Seppir), órgão que articula as políticas afirmativas
do governo em conjunto com o movimento negro, o
programa conta com a participação de 21 órgãos da
administração pública federal e organiza-se em torno
de quatro eixos: regularização fundiária, infraestrutura
e serviços, desenvolvimento econômico e
social, controle e participação social.
Em novembro de 2007, a Seppir passou a coordenar
também a Agenda Social Quilombola
(ASQ) para colocar em prática, até 2010, políticas
de assistência (saúde, educação, moradia, eletrificação,
assistência social, recuperação ambiental
e desenvolvimento local) em 1.739 comunidades
remanescentes de quilombos, de 22 estados, em 330
municípios. Para garantir a execução dessas ações,
foram instalados 13 Comitês Gestores Estaduais (até
setembro de 2008), que trabalham sobre os quatro
eixos do Programa Brasil Quilombola organizando
uma série de ações.
Paralelamente, o governo atua para recolher
dados sobre a população quilombola, ainda insuficientes
para dimensionar seus problemas, como
acontece com a maioria das comunidades tradicionais
no país. A Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,
lançada em 2007, prevê a realização de um mapeamento
dessa população, mas os poucos indicadores
disponíveis mostram que as comunidades sofrem
dos males da pobreza, com taxas de desnutrição
infantis superiores às das regiões mais pobres do
país10, e da ausência do Estado: faltam escolas, saneamento
básico, assistência à saúde, extensão rural.
Por outro lado, já é possível constatar o impacto
de programas sociais que estão chegando a essas
comunidades: em 2006, 52% das famílias pesquisadas
na Chamada Quilombola, promovida pelo
Ministério da Saúde durante uma campanha de
vacinação, tinham acesso ao Bolsa Família (a meta
é que 33.500 famílias sejam beneficiadas até 2010)
e também são altos os índices de eletrificação rural
— através do Programa Luz para Todos, pretende-
se zerar o déficit existente até o final de 2009."
quinta-feira, 11 de março de 2010
BRASIL - Direitos Humanos - A realidade do país aos 60 anos da Declaração Universal
.
Art. 2. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião…
A desigualdade social de brancos e negros continua significativa, como mostra a comparação dos índices de educação, emprego, renda, saúde e justiça entre os grupos raciais. Para reduzi-la, é preciso investir em ações afirmativas e políticas compensatórias.
"Em 2008, ano em que a Lei Áurea — marco do
fim da escravidão no Brasil — completou 120 anos,
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
divulgou um estudo1 mostrando que nesse ano
o Brasil tinha voltado a ser um país com maioria
negra — mais de 50% da população preta ou parda,
conforme a convenção adotada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que
não acontecia desde o início do século 20. Longe
de registrar apenas uma curiosidade demográfica,
os números contam uma história de racismo
e opressão, que só a partir da redemocratização
brasileira, em 1985, passou a avançar lentamente
em outra direção.
A partir de 2001, “há, pela primeira
vez, uma tendência de redução dos diferenciais
na renda”, conforme o documento do Ipea. O principal
fator a contribuir para reduzir os diferenciais, a um
ritmo de 0,04 ponto ao ano, é a expansão das políticas
públicas universais, principalmente aquelas voltadas
para o incremento de renda dos mais pobres, estabelecidas
a partir de 2003: aumento do salário mínimo
(o que afeta também as aposentadorias), ampliação
do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa
Família."
quarta-feira, 10 de março de 2010
BRASIL - Direitos Humanos - A realidado do país aos 60 anos da Declaração Universal
.
POBREZA E DESIGUALDADE NA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA
Art. 25. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusivealimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos…

O Brasil ainda é um país bastante injusto socialmente. Mas a velocidade com que a desigualdade de renda vem caindo desde 2001 é superior à verificada nos Estados Unidos, Inglaterra e Suécia, segundo o Ipea.
"O debate sobre se o país atingiu ou não o “círculo
virtuoso” perseguido pela política econômica
brasileira nos últimos anos ainda está aberto, mas
um consenso parece estar se fortalecendo: a passos
largos, o país está abandonando o título de campeão
da desigualdade, ostentado, sobretudo, durante
as décadas de 1980 e 19901. Entre 2001 e 2007,
ano da última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílio, do IBGE) disponível, o índice de Gini2
do país passou de 0,593 para 0,552, de acordo com
o comunicado à Presidência número 9 do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada)."
BRASIL - Direitos Humanos - A realidade do país aos 60 anos da Declaração Universal
* Por Fabio Konder Comparato
Como se percebe da leitura de seu preâmbulo,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
redigida sob o impacto das atrocidades cometidas
durante a Segunda Guerra Mundial. A revelação
desses horrores só começou a ser feita — e de forma
muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se
referia à União Soviética e dos vários abusos cometidos
pelas potências ocidentais durante a guerra
— após o encerramento das hostilidades. Além disso,
nem todos os membros das Nações Unidas, à época,
partilhavam por inteiro as convicções expressas no
documento: embora aprovado por unanimidade, os
países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia
Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia
Saudita e a África do Sul abstiveram-se de votar.
Tecnicamente, trata-se de uma recomendação
que a Assembleia Geral das Nações Unidas faz aos
seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).
Nessas condições, sustentou-se, originalmente, que
o documento não teria força vinculante.
Essa interpretação, porém, pecava por excesso de
formalismo e acabou sendo abandonada. Ao julgar,
em 24 de maio de 1980, o caso da retenção, como
reféns, dos funcionários que trabalhavam na embaixada
norte-americana em Teerã, a Corte Internacional
de Justiça declarou que “privar indevidamente
seres humanos de sua liberdade e sujeitá-los a sofrer
constrangimentos físicos é, em si mesmo, incompatível
com os princípios da Carta das Nações Unidas
e com os princípios fundamentais enunciados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos”1.
A Declaração abre-se com a afirmação solene
de que “todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos; são dotadas de razão e consciência
e devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade” (artigo I).
Reconheceu-se, assim, na sequência das primeiras
declarações nacionais de direitos, a americana
e a francesa, o princípio da igualdade essencial de
todo ser humano em sua dignidade de pessoa.
No curso da segunda metade do século 20, no
entanto, tornou-se evidente, no mundo todo, que o
princípio da igualdade essencial dos seres humanos
deve ser complementado com o reconhecimento do
chamado direito à diferença.
O pecado capital contra a dignidade humana
consistiu sempre em considerar e tratar o outro
— um indivíduo, uma classe social, um povo — como
inferior, sob pretexto da diferença de etnia, gênero,
costumes ou fortuna patrimonial. Sucede que
algumas diferenças humanas não são deficiências,
mas, bem ao contrário, fontes de valores positivos e,
como tais, devem ser protegidas e estimuladas.
À luz desse princípio, a Unesco afirmou, na Declaração
sobre Raça e Preconceito Racial, aprovada
em 27 de novembro de 1978, que “todos os povos
têm o direito de ser diferentes, de se considerar diferentes
e de ser vistos como tais”. Em 2005, a mesma
Unesco aprovou a Convenção Universal sobre a
Proteção e a Promoção da Diversidade Cultural e das
Expressões Artísticas.
Quanto ao princípio da liberdade, a Declaração
Universal de 1948 o desdobra em direitos políticos e
direitos civis. Os primeiros compreendem não apenas
o direito de eleger representantes, mas também o de
“tomar parte, diretamente, no governo de seu país”
(artigo 21).
Como se percebe, já em 1948 reconhecia-se que
a soberania do povo só se torna efetiva quando a
eleição de governantes é complementada com o
livre funcionamento de instituições da democracia
direta ou participativa.
A especificação das liberdades civis é feita nos
artigos 8 (direito de acesso à Justiça) e 9 (“ninguém
será arbitrariamente preso, detido ou exilado”);
bem como nos artigos 15 a 20 (direito de ter uma
nacionalidade; liberdade de contrair matrimônio e
fundar uma família; direito de propriedade; liberdade
de pensamento, consciência e religião; liberdade
de opinião e expressão; liberdade de reunião e
associação).
Finalmente, o princípio da solidariedade está
na base dos direitos econômicos e sociais, que a
Declaração consagra nos artigos 22 a 26. Trata-se
de exigências elementares de proteção às classes ou
grupos sociais mais fracos ou necessitados. Sucedeu,
porém, que, a partir do último quartel do século 20,
o movimento de globalização capitalista, apoiado
na propaganda universal do chamado neoliberalismo,
enfraqueceu sobremaneira, em quase todos os
países, o conjunto desses direitos.
À época do imediato pós-guerra, mal começava
a fazer-se o reconhecimento de duas novas espécies
de direitos humanos: dos povos e da própria
humanidade.
Os primeiros direitos dos povos, reconhecidos
internacionalmente, foram o de autodeterminação
e o direito à vida. O respeito à autodeterminação
dos povos foi declarado como um dos propósitos
fundamentais das Nações Unidas, no art. 1 da sua
Carta de fundação. Quanto ao direito dos povos à
vida, ele foi objeto da Convenção para a Prevenção
e a Repressão do Crime de Genocídio, aprovada no
mesmo mês de dezembro de 19482.
Pelo teor dessa Convenção, as vítimas de genocídio
são grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.
Esses qualificativos restringem, indevidamente,
a punibilidade dos atos de extermínio em massa.
O século 20 inaugurou a técnica dos massacres de
populações civis por razões puramente políticas,
sem qualquer vínculo com qualificações nacionais,
étnicas, raciais ou religiosas das vítimas. Foi o que
ocorreu, por exemplo, na Indonésia em 1965 e no
Camboja entre 1975 e 1977.
A triste verdade, porém, é que vários casos de
genocídio típico têm se sucedido a partir dos anos
90 do século passado. A guerra civil que opôs os
sérvios aos bósnios na antiga Iugoslávia, entre 1992
e 1995, deixou um saldo de 250 mil mortos e de
quase 2 milhões de pessoas expulsas de seus domicílios.
Em Ruanda, em 1994, entre 500 mil e 800 mil
membros da etnia tutsi e integrantes moderados da
etnia hutu foram exterminados pelos extremistas
hutus. Na região de Darfur, no Sudão, estima-se em
300 mil o número de integrantes de várias minorias
étnicas massacrados desde 2003 pelo governo de
Omar Hassan al Bashir.
Posteriormente à Declaração Universal dos Direitos
Humanos, outros direitos dos povos foram reconhecidos,
como o direito ao desenvolvimento, à livre
disposição da riqueza e dos recursos naturais do seu
território, o direito à paz e à segurança.
A ideia de que a própria humanidade é, da mesma
forma, titular de direitos humanos surge pela primeira
vez no estatuto do tribunal militar internacional
de Nurembergue, em 1945, que julgou os criminosos
nazistas. Em 1998, a Conferência Diplomática de Plenipotenciários
das Nações Unidas, reunida em Roma,
adotou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional,
com competência para julgar os responsáveis pelos
crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade,
os crimes de guerra e o crime de agressão3.
A criação do Tribunal Penal Internacional representa
um marco na história dos direitos humanos.
Pela primeira vez, fixaram-se regras de responsabilidade
penal em escala planetária para sancionar
a prática de atos que lesam a dignidade humana.
Trata-se, sem dúvida, de um primeiro passo, pois
várias grandes potências — como os Estados Unidos,
a Rússia e a China — não subscreveram a convenção.
Mas esse início é irreversível.
Outros direitos da humanidade, já internacionalmente
reconhecidos, têm por objeto a proteção do
patrimônio mundial, cultural e natural; a preservação
do meio ambiente; a exploração do leito do mar,
dos fundos marinhos e seu subsolo, além da jurisdição
nacional; e a preservação do genoma humano.
O que se espera, agora, é que o próprio sistema
de entrada em vigor dos tratados internacionais de
direitos humanos seja aperfeiçoado, admitindo-se
que, uma vez votados pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, eles entrem em vigor imediatamen
te, sem necessidade de ratificação pelos Estados
membros. O argumento de que a assinatura de um
tratado internacional, ou a adesão a ele, é ato do
Estado e não simplesmente do governo não cabe
no caso, pois o ingresso do Estado na organização
internacional já foi objeto de ratificação pelo seu
Parlamento, e esta implicou, obviamente, a aceitação
de suas regras constitutivas.
É de inteira justiça, por conseguinte, que a aprovação
de convenções
sobre direitos humanos seja
incluída na categoria de assuntos a ser decididos por
uma maioria de dois terços, tal como referido no artigo
18, terceira alínea, da Carta das Nações Unidas.
Dispensar-se-ia, com isso, a ratificação individualdos
Estados membros para sua entrada em vigor.
(...)
______ Publicação: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
bem como as publicações que seguintes acerca do tema.
